TJPB adota sigilo nos autos de precatórios para evitar fraudes e golpes contra credores

Data:

tjpb
Créditos: utah778 | iStock

O presidente do TJPB determinou, por meio do ato nº 051/2019, que todos os processos de precatórios em trâmite no TJPB tenham restrição de acesso e consulta para que os interesses dos credores e beneficiários de precatórios sejam resguardados de possíveis fraudes e golpes decorrentes do eventual acesso irrestrito, antecipado e não identificado aos valores contidos nos autos.

A adoção da medida levou em consideração o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas). O desembargador Márcio Murilo destacou a Recomendação nº 52 da Corregedoria Nacional de Justiça sobre a adoção de medidas preventivas e de maior rigor na segurança das informações judiciais de caráter sensíveis e/ou sigilosas. 

A restrição de acesso aos autos não se aplica às partes e aos seus procuradores. A lista contendo a ordem cronológica de precatórios disponibilizada na internet pelo Tribunal permanece com acesso irrestrito.

O artigo 3º do Ato estabelece que “compete ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência responsável pela gestão de precatórios e à Gerência de Precatórios promover a necessária adequação do nível de sigilo para consulta e acesso aos respectivos autos de precatórios”.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.