TJPE determina que valor de causa no JEC segue pretensão de autor, entenda;

Data:

TJPE
Créditos: Zolnierek | iStock

A turma Estadual de Uniformização do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ao julgar pedido de uniformização de recurso feito por requerente sobre rescisão de contratos ajuizadas no JEC, onde valor da causa corresponde à pretensão econômica objeto do pedido, e não ao valor do contrato rescindido.

O autor ajuizou ação que pretendia rescisão de um contrato no valor de R$ 163,4 mil, a qual foi extinta, em 1º grau, sem resolução de mérito. Isso porque o juízo entendeu que o valor ultrapassa o teto dos juizados especiais. Contudo, a 8ª turma Recursal do Recife/PE negou provimento ao recurso interposto pelo autor, mantendo a sentença. A decisão seguiu mantida pela 3ª turma Extraordinária do TJ/PE.

Com isso, o autor formulou pedido de uniformização de interpretação da lei, alegando divergência entre o entendimento da turma e a jurisprudência das turmas dos demais colégios recursais de Pernambuco, a respeito da competência dos juizados especiais sobre ações cujo valor formal supera 40 salários mínimos.

O autor alegou que a interpretação das turmas Recursal e Extraordinária não merece subsistir, conforme prevê o artigo 292 do CPC/15.

Ao analisar o caso, a turma Estadual de Uniformização do TJPE considerou que o enunciado 39 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais, com base no artigo 2º da lei 9.099/95, estabelece que o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.

Dessa forma, o deu provimento ao pedido de interpretação de lei e determinou que sejam adotadas medidas adequadas à solução da controvérsia. O colegiado anulou acórdão proferido pela 3ª turma Extraordinária do TJPE. (Com informações do Migalhas.)

Processo: nº 0000728-57.2017.8.17.9003 – Acórdão (inteiro teor disponível para download)

Proclamação da decisão:

À unanimidade de votos, deu-se provimento ao Pedido de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do voto da Relatoria.

(TJPE, Processo nº 0000728-57.2017.8.17.9003 REQUERENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REQUERIDO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Relator: LUIZ SERGIO SILVEIRA CERQUEIRA. Data do julgamento: 23 de junho de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.