O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, em exercício na Presidência do TJRJ, concedeu liminar em Mandado de Segurança, suspendendo parcialmente, até 10 de janeiro, a decisão que havia estendido por 90 dias a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de acionistas da Eletrobras.
Originalmente agendada para 29 de dezembro de 2023, a assembleia tinha como objetivo deliberar sobre a incorporação da subsidiária Furnas ao capital da Eletrobras. O Mandado de Segurança foi apresentado pela própria Eletrobras contra a decisão que suspendeu a AGE.
“Suspendo, pois, o prazo de 90 dias estipulado pela decisão guerreada, na obstando que se cumpra o ato assemblear na sua plenitude, desde que tenha continuidade após o dia 10 de janeiro de 2004, caso evidentemente não restrinja esse direito o Relator a quem couber o feito por livre distribuição ou naturalmente lhe determine a Corte Superior.”
Nesta segunda-feira, 8 de janeiro, o 1º vice-presidente distribuirá a ação para um desembargador do Órgão Especial do TJRJ, que, como relator da ação, decidirá definitivamente sobre a liminar concedida em regime de plantão, incluindo a possibilidade da realização da Assembleia após 10 de janeiro.
“A Assembleia, caso não se tenha esgotado, ocasionando a possível perda de objeto desse writ, poderá ter continuidade muito antes dos 90 dias da suspensão determinada, bastando que se o faça a partir de 10 de janeiro de 2024, de forma que a interferência da presente manifestação fique restrita aos exatos termos regimentais e sobre a questão terá oportunidade de se manifestar o Relator, a quem o feito tocar pela livre distribuição após o término do recesso”.
Mandado de segurança nº 0186310-09.2023.8.19.0001
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
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