A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem que se fazia passar por funcionário de banco para aplicar golpes em clientes idosos e pessoas com pouco conhecimento em caixas eletrônicos do litoral norte do Estado. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, além de 33 dias-multa e o ressarcimento do prejuízo de R$ 19 mil causado a uma de suas vítimas.
O modus operandi do golpista consistia em se aproximar das vítimas, alertando sobre um suposto “papel de cobrança” que havia saído do caixa eletrônico e precisava ser quitado.
Ele oferecia ajuda na operação, obtendo assim o cartão e a senha das vítimas para realizar transferências e empréstimos em contas sob seu controle. As vítimas só percebiam o golpe muito tempo depois, ao consultar seus extratos.
O réu foi julgado por estelionato em duas ocasiões, incluindo um caso envolvendo um idoso. Em um dos golpes, ele conseguiu realizar um Pix de R$ 19 mil para a conta de terceiros, aproveitando-se da vulnerabilidade emocional da vítima que havia acabado de jogar as cinzas de seu filho no mar.
O golpista tinha um histórico semelhante em outros estados do país. Em seu apelo ao Tribunal de Justiça, ele alegou insuficiência probatória, mas as imagens das câmeras de segurança, o reconhecimento fotográfico das vítimas e o horário das transferências coincidindo com a presença do réu na agência bancária foram elementos que sustentaram a decisão de manter a condenação.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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