O relator e os demais juízes da Primeira Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no recurso inominado nº 0302361-14.2014.8.24.0023, julgaram parcialmente procedente o recurso interposto por Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Turisan Turismo Ltda.
O autor, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, ingressou com uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, alegando contrafação de uma fotografia de sua autoria no site da demandada. Requereu, dentre outros pedidos, a indenização por danos materiais e morais, o que foi rejeitado em sentença de 1º grau.
Insatisfeito, interpôs o recurso com o objetivo de obter a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos.
A Primeira Turma de Recursos entendeu que as provas constantes dos autos demonstram inequivocadamente que as fotografias foram produzidas pelo autor/recorrente. Outrossim, cumpria à ré/recorrente desconstituir a afirmação de que as fotografias objeto da inicial não foram produzidas pelo autor/recorrente, o que não ocorreu. Além disso, o recorrente não autorizou a recorrida que reproduzisse as suas fotografias, restando caracterizada a ocorrência do ato ilícito.
Diante dos fatos, os juízes decidiram conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar em parte a sentença. Reconheceram os direitos autorais sobre material fotográfico e determinaram que a ré/recorrida exclua do seu site as fotografias objeto da inicial, pague uma indenização por danos materiais, no valor de R$ 10.500,00, e por danos morais, no valor de R$15.000,00.