
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 38ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, que condenou o ex-deputado federal, Jean Wyllys, a pagar indenização por danos morais a associação, Mrl – Movimento Renovação Liberal, após uma publicação feita em uma rede social.
De acordo com os autos do processo (1079451-48.2023.8.26.0100), o parlamentar insinuou que a entidade era simpatizante do nazismo. O valor da indenização foi estipulado em R$ 10 mil.

Ao fundamentar sua decisão, o relator do recurso, Jair de Souza, destacou que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando um ato ilícito ao generalizar a acusação de crime a todos os membros da associação e à própria pessoa jurídica.
“O fato de um membro do autor ser ignorante a respeito das razões pelas quais a apologia do nazismo é proscrita, não autoriza concluir que os demais membros também sejam e muito menos que defendem o nazismo”, apontou o magistrado. “A liberdade de expressão tem limites e um deles é a responsabilização civil quando usada para a prática de ato ilícito que causa dano à honra objetiva alheia”, completou.
A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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