TJSP mantém condenação de funcionária de livraria por furto qualificado

Data:

Cliente que demorou a comunicar furto de cartão de crédito não faz jus à indenização do banco
Créditos: alice-photo / Shutterstock.com

Foi mantido pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da 2ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou uma funcionária de uma rede de livrarias pelo crime de furto qualificado.

A acusada tinha a função de assistente de benefícios, e conforme os autos do processo (0040899-36.2013.8.26.0050) era responsável pela aquisição de vales-alimentação para funcionários que tinham direito ao benefício.

Ela elaborava uma lista fraudulenta, incluindo nomes de funcionários que não faziam jus ao vale para adquirir cartões de vale-refeição, cujos saldos ela descontava em estabelecimentos próprios. A ré efetuou 117 operações de fraude, através das quais subtraiu o total de R$ 2,7 milhões da empresa.

crédito / Dinheiro / auxílio emergencial / bolsa família
Créditos: Rmcarvalho / iStock

O desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do recurso, afirmou que a prova pericial e testemunhal dá conta da prática do delito e da dinâmica da ação criminosa. “Denota-se inequívoca a incidência das qualificadoras referentes à fraude e ao abuso de confiança”, pontuou. “Nesse sentido, a recorrente dispunha de ampla credibilidade nas funções exercidas na empresa vítima, sendo funcionária desta por cerca de 20 anos, detendo, pois, plena confiança para exercer de forma exclusiva as atividades que lhe foram concedidas, as quais ensejaram nas presentes práticas delitivas.”

Funcionário deverá ser indenizado por acusação infundada de furto no ambiente de trabalho
Créditos: Alex Staroseltsev / Shutterstock.com

A pena restou fixada e 3 anos, dez meses e 21 dias de reclusão em regime aberto e o colegiado reconheceu, ainda, haver requisitos para substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, e na perda de bens e valores.

Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.