Foi mantido pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a decisão da 2ª Vara Criminal Central da Capital, que condenou uma funcionária de uma rede de livrarias pelo crime de furto qualificado.
A acusada tinha a função de assistente de benefícios, e conforme os autos do processo (0040899-36.2013.8.26.0050) era responsável pela aquisição de vales-alimentação para funcionários que tinham direito ao benefício.
Ela elaborava uma lista fraudulenta, incluindo nomes de funcionários que não faziam jus ao vale para adquirir cartões de vale-refeição, cujos saldos ela descontava em estabelecimentos próprios. A ré efetuou 117 operações de fraude, através das quais subtraiu o total de R$ 2,7 milhões da empresa.
O desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do recurso, afirmou que a prova pericial e testemunhal dá conta da prática do delito e da dinâmica da ação criminosa. “Denota-se inequívoca a incidência das qualificadoras referentes à fraude e ao abuso de confiança”, pontuou. “Nesse sentido, a recorrente dispunha de ampla credibilidade nas funções exercidas na empresa vítima, sendo funcionária desta por cerca de 20 anos, detendo, pois, plena confiança para exercer de forma exclusiva as atividades que lhe foram concedidas, as quais ensejaram nas presentes práticas delitivas.”
A pena restou fixada e 3 anos, dez meses e 21 dias de reclusão em regime aberto e o colegiado reconheceu, ainda, haver requisitos para substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, e na perda de bens e valores.
Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.