TJSP mantém liminar impedindo o uso de reconhecimento facial no metrô de São Paulo, sistema fere a LGPD

Data:

TJSP mantém liminar impedindo o uso de reconhecimento facial no metrô de São Paulo, sistema fere a LGPD | Juristas
Créditos: Tata Chen / Shutterstock.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela manutenção da liminar que proíbe a instalação e o uso de câmeras de reconhecimento facial no metrô de SP. A negativa ao pedido de efeito suspensivo feito pela Companhia do Metropolitano de São Paulo partiu da relatora desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público. A informação é da Agência Brasil.

A ação conjunta foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo, a Defensoria Pública da União, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a organização Artigo 19 Brasil e América do Sul e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). as entidades alegam que o sistema implementado – que pode ter custado mais que R$ 50 milhões – não está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o Código de Defesa do Consumidor, com a Constituição Federal e tratados internacionais.

vagão de metrô
Créditos: Alfribeiro | iStock

De acordo com a magistrada, ao indeferir o pedido de efeito suspensivo (2079077-58.2022.8.26.0000), “verifica-se que não há, no momento, como relatado pelo próprio agravante, prejuízo com a concessão da tutela de urgência, já que o sistema ainda não está em funcionamento e a decisão judicial foi apenas no sentido de “impedir a execução do sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários de metrô para sua utilização em sistemas de reconhecimento facial”, sendo razoável aguardar a resposta da parte contrária para analisar a necessidade da medida almejada”.

Para a desembargadora, não há justificativa plausível para atribuir efeito suspensivo ao recurso.

Com informações da Agência Brasil.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.