O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela manutenção da liminar que proíbe a instalação e o uso de câmeras de reconhecimento facial no metrô de SP. A negativa ao pedido de efeito suspensivo feito pela Companhia do Metropolitano de São Paulo partiu da relatora desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público. A informação é da Agência Brasil.
A ação conjunta foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo, a Defensoria Pública da União, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, a organização Artigo 19 Brasil e América do Sul e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu). as entidades alegam que o sistema implementado – que pode ter custado mais que R$ 50 milhões – não está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o Código de Defesa do Consumidor, com a Constituição Federal e tratados internacionais.
De acordo com a magistrada, ao indeferir o pedido de efeito suspensivo (2079077-58.2022.8.26.0000), “verifica-se que não há, no momento, como relatado pelo próprio agravante, prejuízo com a concessão da tutela de urgência, já que o sistema ainda não está em funcionamento e a decisão judicial foi apenas no sentido de “impedir a execução do sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários de metrô para sua utilização em sistemas de reconhecimento facial”, sendo razoável aguardar a resposta da parte contrária para analisar a necessidade da medida almejada”.
Para a desembargadora, não há justificativa plausível para atribuir efeito suspensivo ao recurso.
Com informações da Agência Brasil.
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