TJSP ratifica decisão que descarta união estável entre Luiza Brunet e Lírio Parisotto

Data:

união estável de Luiza Brunet foi indeferida
Créditos: Zolnierek | iStock

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reiterou a decisão que nega a existência de união estável entre Luiza Brunet, ex-modelo, e o empresário Lírio Parisotto. O colegiado entendeu que todas as questões controversas foram devidamente esclarecidas.

A análise do tribunal estadual foi revisada após a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar um novo julgamento, alegando que o TJSP não havia se pronunciado e esclarecido pontos cruciais da controvérsia.

Luiza Brunet alegava que mantinha uma união estável com o empresário na época em que foi vítima de agressões. O relacionamento do casal ocorreu entre 2012 e 2015.

Em 2021, o TJSP indeferiu a ação, argumentando que o vínculo entre os dois não ultrapassava a condição de um mero namoro. Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Privado acataram os argumentos da defesa de Parisotto, que sustentou que se tratava de um “namoro tormentoso” e não de uma união estável.

O advogado do empresário, Luiz Kignel, do escritório PLKC Advogados, afirmou que, com essa decisão, a pretensão de Luiza Brunet em relação à metade do patrimônio de Parisotto entre 2011 e 2015 foi definitivamente afastada.

Kignel informou que o processo retornará ao STJ, mas acredita que não seguirá para novo julgamento, pois a matéria não se enquadra em sua competência.

O caso tramita em segredo de Justiça.

Com informações da Folha Press.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.