Torcedor do vasco seguirá preso.
O torcedor integrante da Torcida Força Jovem do Vasco, acusado de agredir e quase levar à morte um torcedor do Fluminense, em 2017, teve seu habeas corpus (HC 166065) negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF.
O MP-RJ apontou que as agressões deixaram o torcedor do Fluminense com traumatismo craniano, chegando a ficar em estado vegetativo. Junto com outros corréus, João Victor, integrante da Força Jovem, responde à denúncia por tentativa de homicídio. Ele teve sua prisão preventiva decretada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, sob o fundamento de garantia da ordem pública.
A defesa acionou o STJ após ter o recurso negado pelo TJ-RJ. O relator do caso na corte superior negou o pedido. Os advogados acionaram o STF dizendo que a manutenção da custódia cautelar não foi fundamentada e que não há indícios de materialidade do crime.
Para Barroso, a alegação apresentada pela defesa de que não pode ser defendida por meio de habeas corpus, porque ele foi ajuizado como substitutivo do agravo regimental que deveria ser apresentado ao próprio STJ. Ele destacou que não cabe ao Supremo examinar a questão de direito se ainda não houve decisão colegiada do STJ.
Por isso, entendeu que, “nessas condições, tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do STF, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita”.
Ele ressaltou que também não é o caso de concessão de um habeas corpus de ofício, porque o recurso não comporta reexame de fatos e provas. E apontou que a prisão decretada pelo juízo de origem para a garantia da ordem pública ocorreu diante dos indícios de que o denunciado integra associação criminosa voltada para delitos do Estatuto do Torcedor e responde a outros processos criminais. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processo relacionado: HC 166065