Funcionário pesava 155 kg e foi exposto a más condições sanitárias
Um trabalhador será indenizado porque empregador não oferecia banheiro adequado. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A corte condenou uma mineradora a indenizar em R$ 5 mil por danos morais a um funcionário que foi exposto a más condições de acesso e sanitárias durante o serviço.
Para o relator, desembargador Sércio da Silva Peçanha, ficou claro que o homem ficou sujeito a condições degradantes ocasionadas pela conduta culposa omissiva da empresa.
“Em atenção à dignidade daqueles que lhe prestam serviços, ela deveria oferecer condições adequadas para que os empregados fizessem uso de banheiros quando necessário”, pontuou.
Segundo os autos, o local não tinha banheiros e ficava a mais de 500 metros do toalete mais próximo. Para acessá-lo, no entanto, era preciso percorrer ao menos 100 degraus de escada íngrime. Isso sujeitou o trabalhador a um alto risco de queda, visto que ele pesava, na época, cerca de 155 kg. Testemunhas confirmaram as condições de trabalho da empresa.
A decisão da 8ª Turma mantém sentença da Vara do Trabalho de João Monlevade (MG).
Processo 0011014-98.2016.5.03.0102 (RO)
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
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