A 6ª Câmara do TRT12 (TRT-SC) anulou a sentença do juiz da 2ª Vara Trabalhista de Brusque, que extinguiu o processo sem resolução de mérito com o argumento de que o autor da ação não explicou, na inicial, como chegou ao valor de cada pedido.
Um trabalhador alegou que perdeu os movimentos do polegar em um acidente de trabalho, e, somando os sete pedidos feitos, solicitou uma indenização por danos estéticos de R$ 25 mil e outra por danos morais de R$ 50 mil.
O juiz de primeiro grau citou a reforma trabalhista, que trouxe a determinação de que o pedido deverá ser “certo, determinado e com indicação de seu valor”. Para ele, não se pode indicar aleatoriamente os valores dos pedidos da petição inicial, sendo necessária, ainda que sucinta, uma fundamentação na inicial (texto ou planilha de cálculos) para explicar como se chegou ao valor de cada pedido.
A desembargadora relatora do caso entendeu que “houve suficiente descrição dos fatos e pretensões correspondentes”, uma vez que cada um dos pedidos teve um valor individualizado. Para ela, o detalhamento da apuração dos valores não impede a tramitação do processo. Completo dizendo que a reforma trabalhista rompeu “com os princípios norteadores do processo do trabalho, o qual, tradicionalmente, sempre se amparou na simplicidade e instrumentalidade das formas”.
Assim, determinou que o processo fosse julgado na primeira instância. (Com informações do portal Jota.Info.)
Processo: 0000010-70.2018.5.12.0061.