No caso, funcionário trabalhava em contato com inflamáveis durante o abastecimento das aeronaves
Trabalho intermitente em área de abastecimento garante adicional de periculosidade. O entendimento unânime é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT18).
Com a decisão, uma empresa aérea foi obrigada a pagar adicional de periculosidade a um agente de aeroporto. A medida foi tomada porque o empregado trabalhava em contato com inflamáveis durante o abastecimento das aeronaves.
O funcionário foi contratado pela companhia aérea em janeiro de 2006 como auxiliar de rampa. Mas, posteriormente, tornou-se auxiliar de aeroporto e agente de atendimento de aeroporto. Nessas funções, ele prestava serviço desde o momento do embarque até a entrega da bagagem no porão da aeronave.
A 11ª Vara do Trabalho condenou a empresa a pagar 30% do adicional de periculosidade até abril de 2016. Foi nesse período que o funcionário desempenhou a função.
No entanto, o empregador defendeu que as atividades não estavam enquadradas na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho. A regra relaciona as atividades e operações consideradas perigosas.
O relator do processo no TRT18, o desembargador Elvecio Moura, manteve a sentença e negou a contestação da empresa. “O reclamante desempenhava suas atividades no pátio das aeronaves de forma habitual e concomitante ao abastecimento, que ocorria cinco vezes por dia, com duração de quinze minutos cada” destacou.
Em relação à delimitação da área de risco, o desembargador destacou o anexo 2 da NR-16. O trecho define todo o espaço de operação como área de risco, inclusive as atividades de abastecimento de aeronaves.
Além disso, ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que o contato com o agente perigoso a cada jornada de trabalho por aproximadamente dois a três minutos diários tipifica contato intermitente. Sendo assim necessário pagar o adicional de periculosidade.
Processo 010525-55.2018.5.18.0011
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás