O registro de candidatura de Acir Gurgacz (PDT) ao governo do estado de Rondônia foi negado pelo TRE-RO, que também o declarou inelegível e o proibiu de fazer campanha. O tribunal regional aplicou o precedente do TSE ao denegar o registro de candidatura de Lula à Presidência.
A decisão do TRE-RO restringe a aplicação do artigo 16-A da Lei das Eleições, que permite os atos de campanha. Entretanto, na decisão sobre Lula, Barroso entendeu que a Lei da Ficha Limpa declara inelegíveis os condenados por “órgão judicial colegiado”, ou seja, as decisões de segunda instância são suficientes para impedir a candidatura.
A defesa do candidato já afirmou que recorrerá. Na primeira instância, Acir foi condenado por desvio de finalidade de aplicação de financiamento por banco público. (Com informações do Consultor Jurídico.)
RCand 0600186-26.2018.6.22.0000