O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estipulou prazo de 30 dias para que os trens da América Latina Logística (ALL) deixem de emitir sinais sonoros com índice superior a 70 decibéis no perímetro urbano de Cruz Alta (RS). A decisão foi tomada no último mês de agosto e deu parcial provimento a recurso da ALL.
A linha férrea que corta a cidade está em funcionamento desde o século XIX. Pelo trecho são transportadas cerca de 360 mil toneladas de combustível por ano. De acordo com o MPF, a poluição sonora perturba os moradores da área.
Já está em andamento um projeto para criar uma faixa lateral de domínio para a linha férrea. Entretanto, é necessária a remoção de famílias do entorno.
A Procuradoria da República no RS ingressou com a ação civil pública contra a América Latina Logística (ALL), a União, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em agosto do ano passado.
Após a decisão da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, que proibiu o acionamento de sinais sonoros acima de 70dBs e restringiu as atividades da ferrovia em determinados horários, a América Latina Logística (ALL) recorreu ao tribunal e obteve a suspensão da medida quanto à limitação da circulação dos trens. A empresa, entretanto, queria o aumento no limite do sinal sonoro, argumentando que uma nova norma da ABNT autoriza a emissão de ruído acima de 70 dBs.
Na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve a restrição. “A tutela dos interesses coletivos prima pela não perturbação do sossego público, sendo vedada a elevação do nível de ruído em área urbana, por questões de segurança de tráfego, sob pena de legitimar poluição sonora prejudicial à saúde da população”, disse.
O processo segue sob análise da Justiça Federal do RS.
Processo: 5008069-25.2016.4.04.0000/TRF – Acórdão
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. POLUIÇÃO SONORA E SEGURANÇA NO TRÁFEGO. FERROVIA QUE CRUZA ÁREA URBANA. LIMITAÇÃO DO NÍVEL DO RUÍDO. RESOLUÇÃO Nº 1/90 DO CONAMA. 1. O nível de ruído emitido pela buzina de trens em áreas urbanas não pode ultrapassar o limite máximo instituído pela Resolução nº 01/90 do CONAMA, de 70dB. 2. A tutela dos interesses coletivos prima pela não perturbação do sossego público, sendo vedada a elevação do nível de ruído em área urbana, por questões de segurança de tráfego, sob pena de legitimar poluição sonora prejudicial à saúde da população. (TRF4 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008069-25.2016.4.04.0000/RS, RELATOR: LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE AGRAVANTE: ALL AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA SUL S/A, ADVOGADO: MAURICIO GIANNICO : CANDIDO DA SILVA DINAMARCO: SAMUEL MEZZALIRA: STEFANIA LUTTI HUMMEL, AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, INTERESSADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT: INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – IPHAN: MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA/RS: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Data do Julgamento: 24.08.2016)
Nota ao Portal Juristas
A Rumo informa obteve uma decisão favorável da Justiça suspendendo a liminar concedida ao Ministério Público Federal sobre o volume da buzina de seus trens. A concessionária esclarece que a buzina é item essencial de segurança, utilizada por ferrovias do mundo inteiro, e todos os maquinistas são periodicamente treinados para seguirem corretamente o procedimento de acionamento deste dispositivo. Vale ressaltar ainda que no dia 24 de junho de 2016, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a norma NBR n° 16447, para os limites de ruído produzido pela buzina das locomotivas. Segundo essa norma, a buzina deve gerar um nível de pressão sonora mínimo de 96dB e um nível de pressão sonora máximo de 110dB . A buzina das locomotivas da empresa atende esses padrões.
Assessoria de Imprensa da Rumo