TRF-3 mantém condenação da União por atraso na emissão de passaporte, garantindo indenização por danos morais e materiais

Data:

Justiça suspende Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de inadimplente
Créditos: Dan Costa / Shutterstock.com

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma família em razão do atraso na emissão do passaporte de um menor de 12 anos, que impossibilitou a viagem internacional do menino e de seu pai.

A indenização fixada foi de R$ 10 mil por danos morais, acrescida do ressarcimento das despesas com passagens aéreas não utilizadas, caracterizando danos materiais.

Fatos e apuração

Três dos cinco membros da família viajaram de Campo Grande/MS para São Salvador, El Salvador, com escala em São Paulo, entre 10 de julho e 9 de agosto de 2016. O menor, na época com 12 anos, não pôde embarcar, pois seu passaporte só foi emitido três dias após a data de partida, permanecendo o pai com ele.

O agendamento para emissão dos passaportes foi realizado em 23 de março de 2016, com comparecimento à Delegacia da Polícia Federal em Dourados/MS para cadastro biométrico e entrega de documentos três semanas depois. Apesar de diligências para agilizar o processo, dez dias antes da viagem a família recebeu comunicado da Polícia Federal informando impossibilidade de emissão emergencial, atribuindo a demora a problemas técnicos da Casa da Moeda.

Decisão judicial

A condenação foi inicialmente imposta pela 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, sendo ambos os lados recorrentes.

Em seu voto, a relatora, juíza federal Diana Brunstein, destacou:

“É evidente que o descumprimento além do razoável do prazo previsto para confecção do passaporte, sobre o qual havia legítima expectativa dos usuários, causa danos maiores do que meros dissabores, ante o impedimento de realização da viagem.”

A União sustentou a inexistência de danos indenizáveis e ausência de comprovação das despesas com passagens. A relatora, entretanto, considerou incontestável o atraso na confecção do passaporte, configurando falha na prestação do serviço público, e reconheceu a comprovação da compra das passagens por terceiro, posteriormente reembolsado.

Resultado

O TRF3 manteve a condenação da União, determinando:

  • Ressarcimento das despesas com passagens internacionais não utilizadas;
  • Ressarcimento do voo doméstico entre Campo Grande/MS e São Paulo, ida e volta;
  • Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Processo: Apelação Cível 0014705-64.2016.4.03.6000

(Com informações do TRF-3)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo