TRF-3 mantém condenação da União por atraso na emissão de passaporte, garantindo indenização por danos morais e materiais

Data:

Justiça suspende Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de inadimplente
Créditos: Dan Costa / Shutterstock.com

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma família em razão do atraso na emissão do passaporte de um menor de 12 anos, que impossibilitou a viagem internacional do menino e de seu pai.

A indenização fixada foi de R$ 10 mil por danos morais, acrescida do ressarcimento das despesas com passagens aéreas não utilizadas, caracterizando danos materiais.

Fatos e apuração

Três dos cinco membros da família viajaram de Campo Grande/MS para São Salvador, El Salvador, com escala em São Paulo, entre 10 de julho e 9 de agosto de 2016. O menor, na época com 12 anos, não pôde embarcar, pois seu passaporte só foi emitido três dias após a data de partida, permanecendo o pai com ele.

O agendamento para emissão dos passaportes foi realizado em 23 de março de 2016, com comparecimento à Delegacia da Polícia Federal em Dourados/MS para cadastro biométrico e entrega de documentos três semanas depois. Apesar de diligências para agilizar o processo, dez dias antes da viagem a família recebeu comunicado da Polícia Federal informando impossibilidade de emissão emergencial, atribuindo a demora a problemas técnicos da Casa da Moeda.

Decisão judicial

A condenação foi inicialmente imposta pela 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, sendo ambos os lados recorrentes.

Em seu voto, a relatora, juíza federal Diana Brunstein, destacou:

“É evidente que o descumprimento além do razoável do prazo previsto para confecção do passaporte, sobre o qual havia legítima expectativa dos usuários, causa danos maiores do que meros dissabores, ante o impedimento de realização da viagem.”

A União sustentou a inexistência de danos indenizáveis e ausência de comprovação das despesas com passagens. A relatora, entretanto, considerou incontestável o atraso na confecção do passaporte, configurando falha na prestação do serviço público, e reconheceu a comprovação da compra das passagens por terceiro, posteriormente reembolsado.

Resultado

O TRF3 manteve a condenação da União, determinando:

  • Ressarcimento das despesas com passagens internacionais não utilizadas;
  • Ressarcimento do voo doméstico entre Campo Grande/MS e São Paulo, ida e volta;
  • Pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Processo: Apelação Cível 0014705-64.2016.4.03.6000

(Com informações do TRF-3)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo