A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade negar a apelação de um médico que buscava ser reintegrado ao Programa Mais Médicos. O profissional não atendia aos requisitos estabelecidos pelo edital do programa, que previa a participação de médicos formados em instituições brasileiras ou com diplomas revalidados no país.
O médico alegava que o Ministério da Saúde havia utilizado critérios ilegais ao selecionar apenas médicos com formação em instituições brasileiras ou diplomas revalidados, excluindo profissionais brasileiros formados no exterior e estrangeiros sem habilitação para atuar no Brasil. Ele defendia a intervenção do Poder Judiciário para avaliar esses critérios.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, explicou que o Programa Mais Médicos aceita médicos formados em instituições brasileiras ou com diplomas revalidados, além de profissionais brasileiros com formação no exterior e estrangeiros habilitados para a prática médica fora do país.
O edital em questão visava selecionar médicos com formação em instituições brasileiras ou diplomas revalidados, registrados no Conselho Regional de Medicina.
A desembargadora argumentou que os critérios do Ministério da Saúde estão em conformidade com as normas brasileiras, uma vez que a prática da Medicina no país exige um diploma válido emitido por universidade brasileira ou revalidado no exterior. A aceitação de médicos sem diploma revalidado é permitida em casos excepcionais de carência em regiões prioritárias para o SUS, regulamentados por editais específicos para profissionais conhecidos como intercambistas.
Portanto, como o médico não preenchia os requisitos estabelecidos no edital e não possuía habilitação para exercer a Medicina no Brasil, o TRF1 manteve a decisão de não o reintegrar ao Programa Mais Médicos.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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