A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de pensão por morte à autora, M.A., na condição de companheira de segurada falecida.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, explicou que a autora comprovou o preenchimento das condições para obter o benefício, uma vez que demonstrou a existência de união estável homoafetiva por meio da apresentação de diversos documentos. Caracterizada a condição de companheira, a dependência econômica entre ela e a instituidora da pensão é presumida, ou seja, não admite prova em contrário.
O magistrado ressaltou que o reconhecimento da união estável homoafetiva deve ser feito segundo as mesmas regras e com idênticas consequências da união estável, e citou entendimento do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. “Restou assente a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, de modo a permitir que se extraiam, em favor de conviventes, relevantes consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário” (STF, 2ª Turma, RE-AgR 477554).
A propósito, o desembargador fez questão de ressaltar em seu voto que o STF, no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, posicionou-se no sentido de “excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família”.
“Portanto, tem-se que a sentença merece ser mantida, ante a existência de provas suficientes à comprovação da união estável homoafetiva a ensejar a concessão da pensão requerida. As prestações em atraso devem ser corrigidas monetariamente, desde quando devidas as parcelas, e os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos termos da lei”, concluiu o relator.
Processo: 0151729-52.2015.4.02.5110 - Acórdão
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
REMESSA E APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA COMPROVADA. ENTENDIMENTO DO STF. DIREITO AO BENEFÍCIO RECONHECIDO. PAGAMENTO DOS ATRASADOS À PARTE AUTORA DEVIDO PELO INSS. CORREÇÃO E JUROS DE MORA. APLICABILIDADE DA LEI 11.960/2009. REMESSA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TRF2 - Processo: 0151729-52.2015.4.02.5110 - Classe: Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: VICE-PRESIDÊNCIA. Data de decisão: 06/10/2016. Data de disponibilização: 24/10/2016. Relator: MESSOD AZULAY NETO)
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais
De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI [Nome do Órgão de Trânsito que… Veja Mais
PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO – NOVO CPC EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA ________ DA… Veja Mais