TRF3 mantém condenação a União de indenizar filhos de homem morto por policial federal

Data:

TRF3 mantém condenação a União de indenizar filhos de homem morto por policial federal | Juristas
Créditos: Michal Kalasek/Shutterstock.com

Foi mantida, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a condenação da União de indenizar por danos materiais e morais os três filhos de um homem morto, em Dourados/MS, por policial federal, que fora do horário de serviço, utilizou a arma pertencente à corporação. A decisão foi unânime.

O entendimento dos magistrados foi de que ficou configurada a responsabilidade civil do Estado, conforme prevê no artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual: “As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

juiz
Créditos: Zolnierek | iStock

De acordo com os autos (0004051-12.2016.4.03.6002), em 2014, o pai dos autores participava de uma confraternização. Ao final da festa, um policial federal, fora de serviço, pediu carona. No meio do trajeto, após pararem o carro, eles foram abordados por dois indivíduos que anunciaram um assalto. O agente policial sacou sua arma, atirou em um dos assaltantes e, em seguida, atingiu a vítima. Depois de ser alvejado por dois tiros, o genitor caiu e foi atropelado pelo outro agressor, que fugiu com o veículo.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Dourados havia julgado parcialmente procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais aos autores a partir da morte do pai.

STF anula condenação de ex-presidente da Petrobras por cerceamento de defesa
Créditos: IndypendenZ | iStock

A União entrou com recurso no TRF3 alegando que não caberia a responsabilidade civil do Estado, devido à ausência de oficialidade na conduta do policial federal. Além disso, contestou o valor dos danos morais. Já o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento da apelação.

O relator, desembargador federal Paulo Domingues desconsiderou os argumentos da União, ressaltando que a 6ª Turma pacificou entendimento no sentido de que o dano moral é evidente nessas situações. “Estão presentes os pressupostos da obrigação de indenizar pela ocorrência de danos materiais e morais, provenientes do óbito de civil por policial federal fora do horário de serviço, ainda que acidental”, afirmou.

indenização
Créditos: Geckophotos | iStock

Cada um dos três filhos da vítima deve receber mensalmente R$ 1.881,92, por dano material, até completarem 21 anos. Além disso, serão indenizados em 300 salários mínimos, a título de danos morais, divididos igualmente entre eles.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.