Tribunais defendem no STF pagamentos acima do teto constitucional e atribuem valores a verbas indenizatórias e aposentadorias

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Os Tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do Maranhão (TJ-MA) e de Rondônia (TJ-RO) encaminharam ao Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (8), esclarecimentos sobre o pagamento de remunerações superiores ao teto constitucional de R$ 46.300 a magistrados. As Cortes sustentam que os valores estão em conformidade com as normas estabelecidas pelo próprio STF e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As manifestações foram apresentadas em resposta à determinação da Suprema Corte, que concedeu prazo de 48 horas para que os tribunais justificassem os pagamentos efetuados entre os meses de abril e julho deste ano. A solicitação foi feita pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, no âmbito da apuração sobre o cumprimento das decisões que disciplinam o pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias no Judiciário.

De forma geral, os tribunais informaram que os valores acima do teto constitucional decorrem de situações excepcionais previstas em lei, como verbas indenizatórias, direitos rescisórios relacionados à aposentadoria, conversão de férias não usufruídas em pecúnia, pagamento de adicionais e período de transição para adequação às novas regras remuneratórias.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que todos os pagamentos observaram rigorosamente os parâmetros definidos pelo STF. Segundo a Corte, os valores incluem parcelas legalmente previstas, como adicionais por tempo de serviço, gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, diárias, abono de permanência, gratificação de férias e conversão de férias em pecúnia. O tribunal também destacou que aposentados e pensionistas receberam apenas os benefícios compatíveis com sua situação funcional.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios informou que as remunerações mais elevadas tiveram caráter excepcional e decorreram da quitação de direitos relativos à aposentadoria de duas magistradas, especialmente em razão da conversão de férias acumuladas em indenização. O TJDFT ressaltou ainda que consultou previamente a Corregedoria Nacional de Justiça para esclarecer dúvidas sobre a aplicação das novas normas remuneratórias.

No Maranhão, o Tribunal de Justiça comunicou que a atual administração promoveu uma revisão da política de remuneração desde a posse da nova gestão, em abril. Entre as medidas adotadas, foram suspensos pagamentos considerados incompatíveis com o regime de subsídio, como auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-moradia e verbas indenizatórias retroativas. A Corte explicou que o pagamento superior a R$ 270 mil identificado em um caso específico correspondeu a verbas rescisórias decorrentes de aposentadoria autorizadas pela administração anterior. Outros casos registrados em maio envolveram o pagamento de 13º salário e adicional de férias, parcelas que, segundo o tribunal, possuem tratamento constitucional diferenciado.

Já o Tribunal de Justiça de Rondônia informou que os pagamentos seguiram a legislação vigente à época e atribuiu parte das divergências a um período de transição jurisprudencial. De acordo com a Corte, até o fim de junho ainda era admitida a acumulação do adicional por tempo de serviço com a Parcela de Valorização por Tempo de Atividade na Carreira (PVTAC), situação alterada após decisão definitiva do STF. O tribunal informou, ainda, que instaurou auditoria preventiva e adequou a folha de pagamento de julho às novas orientações.

Até o encerramento do prazo, os Tribunais de Justiça de Goiás, Paraná e Rio Grande do Norte ainda não haviam divulgado suas manifestações. Os esclarecimentos apresentados pelas Cortes estaduais serão analisados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, que darão continuidade à fiscalização sobre a legalidade das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos magistrados em todo o país.

(Com informações do Juri News)

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