
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), a Medida Provisória nº 1.348/2026, que altera a destinação de parte dos recursos arrecadados com as apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta direciona uma parcela da arrecadação ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), com foco no custeio de despesas relacionadas à assistência à saúde dos servidores da corporação.
Como o texto sofreu modificações durante sua tramitação no Congresso Nacional, a matéria segue agora para sanção do presidente da República.
Pela medida, 3% da arrecadação proveniente das apostas esportivas de quota fixa, anteriormente destinada à seguridade social, será transferida gradualmente ao Funapol. O cronograma prevê o repasse de 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.
Além disso, a MP autoriza a União a realizar, ainda em 2026, um aporte de até R$ 200 milhões ao fundo, utilizando recursos disponíveis do Tesouro Nacional.
Ampliação das possibilidades de utilização do Funapol
Instituído pela Lei Complementar nº 89/1997, o Funapol foi criado para financiar as atividades institucionais da Polícia Federal. Inicialmente, a legislação limitava a utilização de até 30% dos recursos para pagamento de diárias. Posteriormente, a Lei nº 14.369/2022 elevou esse percentual para 50% e ampliou as hipóteses de aplicação dos recursos, permitindo o custeio de parcelas indenizatórias, assistência à saúde dos servidores e indenizações por disponibilidade.
Com a aprovação da medida provisória, deixa de existir limite percentual para essas despesas. O texto também passa a incluir expressamente o ressarcimento de despesas médicas e o pagamento de retribuição por atividades extraordinárias entre as finalidades financiadas pelo fundo.
Outra mudança relevante é a autorização para que os recursos provenientes da tributação das apostas esportivas sejam destinados ao custeio da assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal. Até então, essa parcela da arrecadação era direcionada exclusivamente à seguridade social, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
A medida ainda autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o benefício relacionado às despesas de saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. No entanto, eventual pagamento de retribuição por atividades extraordinárias para essas carreiras dependerá de legislação específica.
Novas fontes de financiamento
A MP também amplia as fontes de receita do Funapol. Além da arrecadação proveniente das apostas esportivas, o fundo poderá receber recursos oriundos de transferências voluntárias de estados, municípios e do Distrito Federal, bem como de organismos internacionais voltados ao combate ao crime organizado. Também passam a ser admitidas doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, além de outras receitas previstas em lei.
Antes da edição da medida provisória, o Funapol recebia apenas 0,5% da parcela da arrecadação das bets destinada ao conjunto de órgãos públicos beneficiários, correspondente a 12% da receita bruta obtida pelas operadoras, descontados impostos e prêmios pagos aos apostadores.
Durante a tramitação do projeto que originou a Lei Complementar nº 224/2025, o governo federal havia proposto elevar gradualmente a tributação das bets de 12% para 15% até 2028, destinando metade desse aumento ao financiamento de políticas públicas de saúde, especialmente voltadas ao tratamento da dependência em jogos.
Com a aprovação da MP nº 1.348/2026, entretanto, o acréscimo de arrecadação será integralmente direcionado ao Funapol, reforçando o financiamento das despesas com assistência à saúde dos servidores das forças policiais federais.
(Com informações do Migalhas)
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