Notícias

Tribunal determina reintegração de estudante em processo seletivo do Prouni

Créditos: alphaspirit / Shutterstock.com

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, que julgou procedente o pedido de reintegração de um estudante ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni).

O autor se inscreveu no Prouni em três opções de cursos, todavia, não foi bem sucedido na primeira opção por não haver número de alunos suficientes para a formação de turma na instituição de ensino escolhida.

Posteriormente, o requerente foi chamado para o Curso de Logística, porém rejeitou, pois esta era sua terceira opção, e não a segunda, e foi excluído do Programa sem ser chamado para sua segunda opção.

Em suas alegações recursais, a União sustenta que o autor não foi excluído do Programa Universidade para Todos, mas foi reprovado na fase de comprovação das informações.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entende que a sentença não merece reforma.

“Criado pela Lei nº 11.096/2005, o PROUNI – Programa Universidade para Todos – apresenta-se como um convênio firmado entre o Governo Federal – Ministério da Educação – e as instituições de ensino superior particulares, cuja finalidade é a concessão de bolsa de estudos integrais e parciais àqueles de baixa renda, mediante adesão, em troca de isenção fiscal”.

O magistrado destaca que,  caso não tenha formado turma na primeira opção de inscrição, os candidatos serão classificados nas opções seguintes, sucessivamente, até a terceira opção de inscrição, ordem crescente de preferência.

O desembargador salienta que a alegação de que a exclusão do aluno se deu por falta de informações exigidas no momento da inscrição para o curso eleito em terceira opção não guarda pertinência temática com o pleito, “eis que a discussão dos autos restringe-se à saída indevida do autor do processo seletivo relativo à segunda opção de curso e não à terceira”.

Kassio Nunes pondera que os documentos trazidos pela União não são aptos para explicar a maneira com que as inclusões e recusas de candidatos selecionados ocorrem, sendo impossível averiguar os critérios utilizados para admitir os concorrentes habilitados, “pairando graves dúvidas sobre a forma de promover a distribuição das vagas destinadas ao Prouni”.

Concluindo o voto, o magistrado destaca que a situação encontra-se consolidada, uma vez que em face da concessão da medida liminar o autor foi reincluído no PROUNI, em março de 2012, e atualmente é aluno regular do Curso de Agronomia da Faculdade Roraimense de Ensino Superior (FARES). “Não se recomenda, portanto, a desconstituição da situação, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes”.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0004079-81.2011.4.01.4200/RR

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1

Ementa:

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. EXCLUSÃO INDEVIDA DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI. LEI N.11.096/2005. REINCLUSÃO DETERMINADA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Da análise dos autos, verifica-se que o autor inscreveu-se no PROUNI - Programa Universidade para Todos em três opções de cursos, todavia, não obteve êxito na primeira opção, por não haver número de alunos suficientes à formação de turma na instituição de ensino escolhida. 2. Posteriormente, o autor foi chamado para o Curso de Logística, todavia rejeitou, pois esta era sua terceira opção, e não a segunda, e restou excluído no Programa, sem ser chamado para sua segunda opção. E com o fundamentou o MM. Juiz de base: "Os documentos trazidos pela ré não são aptos a explicar a maneira em que as inclusões e recusas de candidatos selecionados ocorrem, restando impossível averiguar os critérios utilizados para admitir os concorrentes habilitados, pairando graves dúvidas sobre a forma de promover a distribuição das vagas destinadas ao PROUNI." 3. Ademais, encontra-se a situação consolidada, uma vez que em face da concessão da medida liminar, o autor foi reincluído no PROUNI, em março de 2012, e hoje é aluno regular do Curso de Agronomia da Faculdade Roraimense de Ensino Superior - FARES. Não se recomenda, portanto, a desconstituição da situação, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes. 4. Recursos conhecido e não provido. (TRF1 - AC 0004079-81.2011.4.01.4200 / RR, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 19/12/2016)

Postagens recentes

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Como Conseguir um Visto de Procura de Trabalho em Portugal: Guia Completo para 2024

O visto de procura de trabalho em Portugal oferece uma janela de oportunidades para aqueles que desejam explorar o mercado… Veja Mais

1 semana atrás

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden Visa), também conhecido como Autorização de Residência para Atividade de… Veja Mais

1 semana atrás

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura… Veja Mais

1 semana atrás

Descubra Portugal: Os 10 Melhores Destinos Turísticos para Visitar em 2024

Portugal, um país de rica herança histórica e belezas naturais impressionantes, é um destino que cativa turistas de todo o… Veja Mais

1 semana atrás

Modelo - Defesa de Trânsito - Estacionar o Veículo - Artigo 181 CTB

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE (cidade - UF)   Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº… Veja Mais

2 semanas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Condenado por incêndio na Boate Kiss recorre à Corte de direitos...

0
A defesa de Elissandro Sphor, sócio da Boate Kiss condenado a 22 anos e seis meses de prisão devido ao incêndio que matou 242 pessoas e deixou mais de 600 feridas, em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), decidiu levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)