Tribunal do Júri de Ceilândia condena réu a 18 anos de prisão

Data:

STF / Ministro Marco Aurélio / Gilmar Mendes / Ricardo Lewandowski / Nunes Marques /

Na quinta-feira, 11/5, o Tribunal do Júri de Ceilândia proferiu uma sentença condenatória contra Juberts de Senna Dias Freitas, impondo-lhe uma pena de 18 anos e quatro meses de prisão em regime inicial fechado, pelo assassinato de José Ribamar Rodrigues.

Juberts, que possui antecedentes criminais, foi considerado culpado pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, coação no curso do processo e fraude processual (art. 121, § 2º, I e IV, art. 344, "caput", e art. 347, parágrafo único, todos do Código Penal).

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) relata que Juberts assassinou a vítima em 19 de julho de 2009, disparando tiros de arma de fogo na região de Ceilândia, no Distrito Federal, na presença de outras pessoas, devido a um sentimento possessivo em relação à sua ex-companheira.

Após o crime, o réu ameaçou uma das testemunhas por telefone, com o intuito de impedi-la de relatar o incidente à polícia. Em seguida, ele levou o veículo da vítima para uma área rural em Taguatinga, onde ateou fogo e o destruiu completamente.

O réu não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade, e sua prisão foi decretada pelo Juiz Presidente do Júri.

Para acessar o processo, utilize o PJe1 e verifique o número 0000565-71.2009.8.07.0003.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.