
O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis condenou Iago Silveira Pinheiro, de 25 anos, e Thalisson da Silva Cardoso, de 20, pelo homicídio triplamente qualificado do indígena David Dias Apinagé, de 29 anos. O julgamento foi presidido pelo juiz Helder Carvalho Lisboa.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras do crime — motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — acolhendo integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público em plenário. Na sentença, o magistrado também fixou indenização mínima de R$ 50 mil, a título de danos morais, em favor dos filhos da vítima.
Crime
Conforme apurado nos autos, o homicídio ocorreu na madrugada de 16 de setembro de 2023, na esquina da Rua da Estrela com a Avenida Nossa Senhora de Fátima, em Tocantinópolis. A vítima estava deitada em uma calçada quando foi surpreendida pelos acusados, que iniciaram agressões com socos e chutes e, posteriormente, utilizaram um bloco de concreto de aproximadamente 12 quilos para atingir a região da cabeça, provocando a morte.
As investigações, amparadas por depoimentos e imagens de câmeras de segurança, apontaram que os réus, após consumirem bebidas alcoólicas, decidiram atacar a vítima sem qualquer motivo justificável. Ambos confessaram as agressões durante o julgamento.
Qualificadoras
Os jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe, caracterizado pelo desprezo à vida humana, ao se optar pela morte de um indígena que dormia na via pública, em situação de vulnerabilidade social. Também foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o ataque ocorreu de forma surpresa, quando o ofendido estava deitado, desarmado, sonolento e sem condições de reação, diante da ação conjunta de duas pessoas.
Além disso, o Conselho de Sentença entendeu configurado o meio cruel, em razão das agressões reiteradas dirigidas à região craniofacial, com o uso de objeto contundente de grande peso, o que prolongou deliberadamente o sofrimento da vítima antes da morte.
Na dosimetria da pena, o juiz ressaltou a elevada reprovabilidade das condutas, destacando que os réus agiram de maneira consciente e conjunta, adotando método desumano e explorando a condição de extrema vulnerabilidade da vítima.
Impacto social
Ao analisar as consequências do crime, a sentença enfatizou o impacto social e familiar da morte de David Dias Apinagé, considerando, inclusive, a perspectiva de gênero. O magistrado destacou que a vítima deixou dois filhos menores, que passaram a depender exclusivamente dos cuidados da mãe, a qual assumiu sozinha a responsabilidade material, afetiva e social da família após o homicídio, circunstância considerada excepcionalmente gravosa.
Penas
Iago Silveira Pinheiro foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão, enquanto Thalisson da Silva Cardoso recebeu pena de 16 anos e seis meses de prisão, ambas a serem cumpridas em regime fechado. Os réus estão presos desde 20 de setembro de 2023, sendo determinado o abatimento do período de prisão provisória do total da pena.
O juiz negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade e fixou indenização mínima de R$ 50 mil pelos danos morais causados aos filhos da vítima, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
(Com informações do TJTO)
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