Tribunal do Júri de Tocantinópolis condena réus por homicídio triplamente qualificado de indígena

Data:

crime prescrito
Créditos: Andrey Popov | iStock

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis condenou Iago Silveira Pinheiro, de 25 anos, e Thalisson da Silva Cardoso, de 20, pelo homicídio triplamente qualificado do indígena David Dias Apinagé, de 29 anos. O julgamento foi presidido pelo juiz Helder Carvalho Lisboa.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a autoria e as qualificadoras do crime — motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — acolhendo integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público em plenário. Na sentença, o magistrado também fixou indenização mínima de R$ 50 mil, a título de danos morais, em favor dos filhos da vítima.

Crime

Conforme apurado nos autos, o homicídio ocorreu na madrugada de 16 de setembro de 2023, na esquina da Rua da Estrela com a Avenida Nossa Senhora de Fátima, em Tocantinópolis. A vítima estava deitada em uma calçada quando foi surpreendida pelos acusados, que iniciaram agressões com socos e chutes e, posteriormente, utilizaram um bloco de concreto de aproximadamente 12 quilos para atingir a região da cabeça, provocando a morte.

As investigações, amparadas por depoimentos e imagens de câmeras de segurança, apontaram que os réus, após consumirem bebidas alcoólicas, decidiram atacar a vítima sem qualquer motivo justificável. Ambos confessaram as agressões durante o julgamento.

Qualificadoras

Os jurados reconheceram que o crime foi praticado por motivo torpe, caracterizado pelo desprezo à vida humana, ao se optar pela morte de um indígena que dormia na via pública, em situação de vulnerabilidade social. Também foi reconhecida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o ataque ocorreu de forma surpresa, quando o ofendido estava deitado, desarmado, sonolento e sem condições de reação, diante da ação conjunta de duas pessoas.

Além disso, o Conselho de Sentença entendeu configurado o meio cruel, em razão das agressões reiteradas dirigidas à região craniofacial, com o uso de objeto contundente de grande peso, o que prolongou deliberadamente o sofrimento da vítima antes da morte.

Na dosimetria da pena, o juiz ressaltou a elevada reprovabilidade das condutas, destacando que os réus agiram de maneira consciente e conjunta, adotando método desumano e explorando a condição de extrema vulnerabilidade da vítima.

Impacto social

Ao analisar as consequências do crime, a sentença enfatizou o impacto social e familiar da morte de David Dias Apinagé, considerando, inclusive, a perspectiva de gênero. O magistrado destacou que a vítima deixou dois filhos menores, que passaram a depender exclusivamente dos cuidados da mãe, a qual assumiu sozinha a responsabilidade material, afetiva e social da família após o homicídio, circunstância considerada excepcionalmente gravosa.

Penas

Iago Silveira Pinheiro foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão, enquanto Thalisson da Silva Cardoso recebeu pena de 16 anos e seis meses de prisão, ambas a serem cumpridas em regime fechado. Os réus estão presos desde 20 de setembro de 2023, sendo determinado o abatimento do período de prisão provisória do total da pena.

O juiz negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade e fixou indenização mínima de R$ 50 mil pelos danos morais causados aos filhos da vítima, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

(Com informações do TJTO)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo