Tribunal nega ilegalidade de percentual pago à OAB/SC por serviços de defensoria dativa

Data:

defensoria dativa
Créditos: Rawpixel / Envato Elements

Recentemente, o TRF4 confirmou sentença que considerou lícito o recebimento de valores pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) concernentes ao trabalho desempenhado na coordenação da defensoria dativa. A decisão foi no sentido de que a atual declaração de inconstitucionalidade de legislação que permitia pagamento não deslegitima a remuneração dos serviços prestados no passado.

Desde o ano de 1997, a legislação do estado de Santa Catarina determinava que o serviço de assistência judiciária gratuita catarinense fosse desempenhado pela defensoria dativa, coordenada pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC). Essa mesma legislação também previa que o estado repassasse a remuneração dos advogados participantes à OAB/SC, que intermediaria o pagamento, bem como destinasse 10% (dez por cento) da verba à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC) pela coordenação do sistema.

Entretanto, no ano de 2012, a legislação foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), deixando ao estado de Santa Catarina o período de 12 (doze) meses para finalizar o programa e iniciar o seu sistema de Defensoria Pública.

Depois dos 12 (doze) meses, o estado de Santa Catarina firmou protocolo com a OAB/SC para pagamento dos valores que ainda devia pelo serviço prestado e quitou os débitos. O repasse foi de mais de R$ 99 milhões para os advogados e de cerca de R$ 9 milhões para a Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC).

Alegando a ilegalidade do pagamento dos 10% (dez por cento), um advogado de Santa Catarina ajuizou uma ação popular contra a OAB/SC, o ex-presidente e o ex-tesoureiro, ocupantes dos cargos na época do repasse. Na demanda judicial, que pugnava pela devolução dos valores, ressaltou que o seu recebimento não tinha o suporte legal, tendo em vista que a normativa já havia sido julgada inconstitucional à época, além de que a verba retida seria parte dos honorários devidos aos advogados.

Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle
Créditos: TRF4

A Justiça Federal de Florianópolis julgou o pedido improcedente, e o autor da demanda apelou ao TRF4. Por unanimidade, a Quarta Turma do TRF4 confirmou a sentença. De acordo com o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, não há nenhuma ilegalidade. “Considerando que o pagamento feito à OAB/SC se referiu aos serviços prestados pelos advogados em época anterior à declaração de inconstitucionalidade, não há como considerá-lo nulo”, afirmou.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle ainda destacou o entendimento sobre a alegação de que os valores retidos seriam parte dos honorários advocatícios. “Ao contrário do alegado pelo autor, a OAB/SC não reteve créditos que eram devidos aos advogados dativos. O pagamento feito pelo Estado foi um plus ao crédito dos honorários advocatícios. O que ocorreu foi uma cobrança pelos serviços de intermediação da defensoria dativa”, concluiu Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

Processo: 5016757-07.2016.4.04.7200/TRF4

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo