Trio é condenado por homicídio qualificado de advogado em frente à OAB-RJ

Data:

Mantida prisão preventiva de Geddel Vieira Lima / Pena
Créditos: chaiyapruek2520 | iStock

A Justiça do Rio de Janeiro condenou, nesta quarta-feira, três homens pelo assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo, morto a tiros em 2024 próximo à sede da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil), no centro da capital fluminense.

Condenação

Após dois dias de julgamento, Leandro Machado da Silva, Cezar Daniel Mondêgo de Souza e Eduardo Sobreira Moraes foram condenados a 30 anos de reclusão cada um, por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante emboscada, com agravantes que tornaram o crime ainda mais grave.

O juiz Cariel Bezerra Patriota destacou que os réus integravam uma organização criminosa estruturada, atuando como grupo de assassinos de aluguel no Rio de Janeiro.

“Este grupo não apenas executa pessoas, mas também obstrui investigações e destrói evidências, comprometendo a reputação da instituição da Polícia Militar, que, em sua grande maioria, é composta por policiais honestos”, afirmou o magistrado na sentença.

O juiz ainda ressaltou que a investigação revelou a participação de policiais militares da ativa em uma rede de execução/extermínio, configurando um grupo de sicários que se utiliza do poder estatal para criar estruturas paralelas.

O crime

Rodrigo Marinho Crespo foi morto em frente ao escritório onde trabalhava, na Avenida Marechal Câmara. De acordo com a OAB-RJ, ele retornava ao local quando um homem encapuzado saiu de um carro branco e disparou contra ele duas vezes. Após a queda da vítima, o assassino efetuou uma sequência de disparos adicionais.

Nada foi levado do advogado no episódio, configurando o crime como execução. A vítima morreu no local, conforme registro da Polícia Militar, que encontrou 11 cápsulas de arma de fogo no local do crime.

A sentença reforça a gravidade do ato e a atuação organizada do grupo criminoso, enfatizando o impacto do crime sobre a sociedade e sobre a imagem das instituições públicas.

(Com informações do UOL)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anac endurece punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos

A Anac passou a adotar regras mais rigorosas para combater a indisciplina no transporte aéreo. As punições variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir orientação, multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses. As companhias aéreas também poderão ser multadas em R$ 70 mil caso deixem de cumprir uma suspensão obrigatória.

Executivos de tecnologia defendem cautela no avanço da inteligência artificial

Executivos de grandes empresas de tecnologia passaram a defender maior cautela no desenvolvimento de sistemas avançados de inteligência artificial, diante de preocupações sobre segurança, autonomia e possível perda de controle sobre essas tecnologias. O debate envolve interesses econômicos, competição internacional e a necessidade de regulamentação, enquanto Estados Unidos, China e União Europeia discutem diferentes formas de lidar com os riscos e oportunidades associados à expansão da IA.

STF analisa lei de SP que exige castração de cães e gatos para comercialização

O ministro Flávio Dino, do STF, votou contra a obrigatoriedade generalizada de castração de cães e gatos como requisito para criação e comercialização no Estado de São Paulo. O relator da ADI 7.704 também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes e estabelecer que a vacinação exigida seja aquela indicada para a idade do animal, com continuidade do protocolo pelo novo tutor. Para Dino, as regras devem considerar critérios veterinários individualizados e respeitar o bem-estar animal.

Justiça condena pai a indenizar filha por abandono afetivo na infância

A Justiça de Manaus condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à filha, em razão do abandono afetivo e da ausência de assistência durante a infância. A decisão também autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil, mas manteve o vínculo de filiação biológica e rejeitou o pedido de desconstituição da paternidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo