TRT-4 nega conversão de demissão em dispensa sem justa causa de gestante

Data:

Relator entendeu não haver indícios de ameaça ou coação por parte da empresa.

demissão
Créditos: Zinkevych | iStock

O TRT-4, segundo entendimento da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, negou o pedido de conversão da demissão de uma auxiliar administrativa em dispensa sem justa causa. Ela alegou que foi coagida a se demitir quando estava grávida, mas, baseando-se em ata de reunião entre empregador e empregada, a justiça não identificou indícios de coação por parte da empresa, sendo “mero esclarecimento acerca dos deveres legais da parte autora, sem tom de ameaça.”

Caso houvesse a conversão, ela teria direito a outras verbas rescisórias, além da indenização pelo período de estabilidade no emprego à gestante.

A juíza da primeira instância observou que a carta de demissão tem consentimento do sindicato da categoria profissional, e que a ausência de assistência do sindicato não anularia a rescisão, já que o contrato durou menos de um ano.

No julgamento do recurso, a 9ª Turma do TRT-4 concordou com os fundamentos da sentença de primeira instância. O relator destacou que houve observância ao artigo 500 da CLT (“O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho”).

Sobre as pressões que a auxiliar alegou ter sofrido na reunião, o desembargador entendeu que não foram comprovadas. “A ata da reunião realizada pelo representante da reclamada com a reclamante denota, efetivamente, uma cobrança por parte da empresa em relação a faltas não justificadas e baixo desempenho, prestando, ainda, esclarecimentos acerca de direitos e deveres de ambas as partes.”

O relator ainda apontou que, mesmo diante da gestação de risco, como apontaram os laudos médicos, a empresa pode dirigir a prestação de serviços de acordo com seu entendimento, contanto que não se configure abuso de direito. Ele também entendeu que não houve ameaça de despedida por justa causa ou coação por parte da empresa. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo