O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) confirmou a condenação de uma empresa que estabeleceu limite de idade para emprego. A idade máxima estabelecida para a posição de moderadora de conteúdo era de 35 anos. Uma candidata, na época com 44 anos, receberá uma indenização de R$ 10 mil por não ter sido contratada por esse motivo.
Na defesa, a empresa argumentou que a exigência de idade partiu do cliente, pois os serviços estavam relacionados à verificação de conteúdo de vídeos curtos produzidos por adolescentes e jovens adultos. Alegou ainda que pessoas mais jovens teriam maior afinidade com a linguagem, gostos e aspirações do público-alvo. Também justificou que trabalhadores menos experientes aceitariam salários mais baixos em comparação com profissionais mais qualificados.
Porém, o TRT2 rejeitou o recurso da empresa, mantendo a decisão de primeira instância. O desembargador-relator do processo (1001454-09.2023.5.02.0067) Ricardo Verta Luduvice, em seu voto, citou a lei 9029/95, que proíbe a adoção de práticas discriminatórias com base na idade no acesso ao emprego e na manutenção do vínculo empregatício, entre outros fatores.
Na decisão, Luduvice pontua ainda que “o fato da reclamada ter agido como intermediadora da empresa contratante em nada lhe corrobora”. Ele explica que a ré serviu como meio para perpetuação da ofensa à legislação vigente e à honra da trabalhadora, que teve a participação vedada mesmo possuindo os demais requisitos para pleitear a vaga.
Com informações do Portal Migalhas.
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