A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), em Minas Gerais, negou recurso contra a decisão que julgou improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a plataforma de transporte Uber.
Na ação (0010531-94.2023.5.03.0111), o MPT acusou a empresa de praticar litigância predatória, buscando manipular a jurisprudência da Justiça do Trabalho ao oferecer acordos somente nos casos em que há possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício com os motoristas.
Na primeira instância, a juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou a ação improcedente. Ela destacou que a conciliação é uma prática comum na Justiça do Trabalho e rejeitou a alegação de manipulação da jurisprudência. “Pontue-se que é absolutamente possível que, para um mesmo fato ou norma jurídica, haja interpretações diversas, a depender da convicção do julgador de primeira instância ou da turma para a qual o processo é distribuído. Trata-se de mero fruto da interpretação de quem julga, dado que não constitui ciência exata”, resumiu.
A decisão da 5ª Turma do TRT-3, confirmada por unanimidade, destacou a importância da celebração de acordos na Justiça do Trabalho, conforme ressaltado pelo relator do recurso, desembargador Marcos Penido de Oliveira. Para o Conjur, o advogado Rafael Alfredi de Matos, que representou a Uber, enfatizou que essa decisão oferece segurança jurídica às empresas para negociar acordos.
Com informações do Conjur.
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