O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (6), as contas de campanha da chapa composta por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB), eleitos presidente e vice-presidente da República nas Eleições Gerais de 2022.
Os ministros consideraram sanadas pela coligação Brasil da Esperança as inconsistências apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE. Com isso, a conclusão é de que foi respeitado o teto de gastos com as eleições presidenciais, no valor de R$ 133.416.046,20. A campanha aplicou R$ 131.313.037,45 dos R$ 135.539.287,82 arrecadados para a eleição.
O relator do processo (0601064-21.2022.6.00.0000), ministro Ricardo Lewandowski, acolheu integralmente o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que recomendou a aprovação da prestação de contas eleitoral sem ressalvas.
A primeira falha citada pela Asepa dizia respeito a uma nota fiscal eletrônica de R$ 146.050,00, emitida pela empresa Mavimix Adesivos Decorativos Ltda. em nome de Lula, que não comunicou a contratação do serviço nem a quitação do débito à Justiça Eleitoral. Segundo a defesa dos candidatos, a negociação foi feita pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores no Rio de Janeiro e, por esse motivo, não constava na declaração de receitas e despesas entregues ao Tribunal.
Ainda de acordo com a equipe que representa Lula, a fatura foi preenchida de forma equivocada pela empresa, que deveria ter indicado o PT-RJ como contratante. Lewandowski afirmou que a questão trata de um mero apontamento contábil e reconheceu que a documentação apresentada pelos eleitos foi suficiente para demonstrar que o gasto foi realizado pelo Diretório Estadual.
A unidade responsável pela análise das contas também constatou problemas no uso de R$ 5.583,61 provenientes de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a aquisição de passagens aéreas. Com relação a isso, o ministro ressaltou que os documentos emitidos pela agência de viagens Nix Travel atestaram que os custos tidos como irregulares pela Asepa foram utilizados como crédito para a emissão de novos bilhetes.
O setor verificou, ainda, que as candidaturas deixaram de apresentar a documentação necessária para comprovar a despesa de R$ 35.444,80 com a aquisição de materiais produzidos pelas empresas Gráfica Formatto e Cores Ltda., que não teria informado o número do CNPJ no conteúdo impresso; e Gráfica e Editora Expressa Ltda., cuja amostra do serviço prestado não foi localizada pela Asepa. O ministro também concluiu que não houve vício na documentação entregue pelos candidatos, que se mostrou em conformidade com a legislação.
“Diante do exposto, dada a inexistência de impropriedades e irregularidades que maculem a higidez da prestação de contas sob exame, julgo aprovadas as contas referentes às Eleições 2022 do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva, bem assim as do candidato a vice-presidente Geraldo José Rodrigues Alckmin”, votou o relator, que foi seguido pelos demais ministros.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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