
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Eletrobras, atualmente denominada Axia Energia, ao pagamento de indenização por danos morais a empregados que ocupavam cargos de gerência em junho de 2017. O colegiado também fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 125 mil.
O caso teve origem em reunião entre a diretoria da empresa e o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), na qual foram discutidas medidas de reestruturação que impactariam os trabalhadores, como redução de postos e alterações nas condições de trabalho. Durante o encontro, o então presidente da companhia proferiu declarações ofensivas dirigidas aos gerentes, classificando-os com termos pejorativos.
As falas foram gravadas e posteriormente divulgadas na imprensa, o que, segundo entidades sindicais, ampliou o dano à honra e à reputação dos empregados perante a sociedade.
Em sua defesa, a empresa alegou que o episódio ocorreu em um contexto de forte tensão institucional, marcado por divergências entre a gestão e os trabalhadores. Sustentou ainda que as declarações teriam sido dirigidas a comportamentos específicos dentro da empresa e que a divulgação do conteúdo não partiu da própria Eletrobras. Também destacou que houve retratação posterior.
Nas instâncias anteriores, o pedido de indenização havia sido negado. O entendimento foi de que as declarações não configurariam ato de gestão da empresa e que a divulgação do áudio teria sido feita por terceiros.
Ao analisar o recurso, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, mesmo em ambiente interno, caracteriza assédio moral e gera o dever de indenizar.
O colegiado, contudo, considerou que a repercussão das ofensas foi ampliada pela divulgação feita pelas próprias entidades sindicais. Diante disso, fixou indenização individual de R$ 3,7 mil aos gerentes com contrato vigente à época dos fatos, além da reparação coletiva de R$ 125 mil, a ser destinada a entidade pública ou instituição voltada à educação ou qualificação profissional, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho.
Processo: RRAg-840-56.2017.5.10.0019
(Com informações do TST por Lourdes Tavares)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil