Turma reconhece incêndios em fábrica de móveis como causa de estresse pós-traumático

Data:

Turma reconhece incêndios em fábrica de móveis como causa de estresse pós-traumático | Juristas
Créditos: focal point/Shutterstock.com

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença ocupacional o transtorno por estresse pós-traumático sofrido por uma assistente do departamento de pessoal da ASG Móveis e Decorações Ltda., de São Paulo, que passou por dois incêndios na fábrica da empresa. A empregadora foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais e de 25% da última remuneração recebida a título de danos materiais, a ser paga mensalmente, e a incluí-la em seu plano de saúde até que ela recupere sua capacidade de trabalho.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu da condenação o reconhecimento da responsabilidade da empresa pela doença e a indenização de R$ 50 mil que haviam sido fixados na primeira instância. O entendimento foi de que não havia nexo causal entre a doença e o trabalho.

Mas ao analisar o caso, o relator do recurso de revista da trabalhadora ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, encontrou elementos para considerar que se trata de doença ocupacional e que houve culpa presumida da empresa para o surgimento do transtorno, com base na dinâmica dos incêndios narrada pela testemunha e os esclarecimentos genéricos do perito em relação ao histórico pessoal da empregada, Godinho Delgado discordou dessa análise. Ele destacou que, quando se trata de doença ocupacional, a culpa é presumida, porque o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício.

O ministro ressaltou ainda que foram dois incêndios sucessivos no estabelecimento empresarial, o que reduz a presunção de caso fortuito e, a seu ver, aponta para o descuido da empresa quanto à adoção de medidas para prevenir este tipo de sinistro. “Constatados o dano, o nexo causal e a culpa, consequentemente há o dever de indenizar”, concluiu.

Na avaliação de Godinho, o relato do acórdão regional indica o caráter ocupacional da doença, “pois evidencia que o transtorno de estresse pós-traumático foi uma resposta aos eventos traumáticos vivenciados”. Os dois incêndios, segundo o relator, “ao atentarem contra a sua integridade física, provocaram sofrimento clinicamente significativo atestado pelo perito judicial, com redução parcial e temporária em 25% da capacidade laboral”.

Quanto ao valor da condenação, o relator fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, levando em consideração elementos contidos no acórdão regional, entre eles a gravidade do dano, o tempo de serviço prestado à empresa (cinco anos) e o afastamento por quase dois anos por auxílio-doença. (Lourdes Tavares/CF)

 

Processo: RR-170300-38.2009.5.02.0312

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo