O Supremo Tribunal Federal (STF) irá deliberar sobre a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as empresas que gerenciam essas plataformas digitais. A matéria, cuja repercussão geral foi reconhecida, aborda a chamada uberização do trabalho, um tema relevante do ponto de vista social, jurídico e econômico, ultrapassando os interesses das partes envolvidas no processo.
O Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), apresentado pela Uber, coloca em questão a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. A Uber argumenta que a decisão do TST ameaça o direito à livre iniciativa econômica e pode comprometer modelos inovadores de mobilidade urbana.
O TST considerou que o motorista de aplicativo está subordinado à empresa, pois não tem controle sobre os preços das corridas nem sobre os percentuais de desconto aplicados. Além disso, a plataforma estabelece critérios para aceitar ou desligar os motoristas, o que caracteriza subordinação.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, destacou a importância de uma solução uniforme para a controvérsia, dada a insegurança jurídica decorrente das decisões divergentes sobre o tema. Ele ressaltou ainda o impacto sobre milhares de profissionais e usuários, bem como sobre a economia e a sociedade como um todo, enfatizando a necessidade de conciliar os direitos trabalhistas com os interesses econômicos das partes envolvidas.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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