A Justiça Federal determinou que a União pague uma indenização de R$ 100 mil aos cinco filhos de um ex-dirigente sindical de Lages, falecido em 1994 aos 90 anos, que foi perseguido durante a ditadura militar. O ex-dirigente, que atuava como diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), foi preso por 40 dias entre abril e maio de 1964 e teve seus direitos políticos suspensos por 10 anos. A perseguição política foi reconhecida em 2014 pela Comissão da Verdade da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
A sentença foi proferida pelo juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, na última segunda-feira (4/3). Segundo o magistrado, há provas suficientes de que o pai dos autores sofreu perseguição política durante a ditadura militar, período no qual a restrição da liberdade frequentemente resultava em atentados à integridade física e psicológica das vítimas.
Conforme o processo, o ex-dirigente sindical, que era alfaiate, foi preso em 10 de abril de 1964, quando militares invadiram sua casa em Lages. Após a detenção na cidade, ele foi transferido para Florianópolis, onde permaneceu preso por aproximadamente 40 dias. Durante esse período, sua família enfrentou privações e humilhações, com as crianças sendo alvo de estigmatização como “filhos de presidiário”. Além disso, o ex-dirigente foi submetido a inquérito e vigiado por anos, de acordo com relatos da família.
Um documento do Conselho de Segurança Nacional datado de 29 de maio de 1964 justificou a suspensão dos direitos políticos do ex-dirigente, alegando que ele estava envolvido em atividades subversivas contra o governo e era considerado parte de um esquema de subversão montado pela administração deposta, utilizado como instrumento de luta política contra a ordem estabelecida.
“A narrativa do sofrimento familiar decorrente da perseguição política, culminando com a prisão arbitrária e com o abalo de toda a sua vida em família, foi feita pelos filhos em cartas reproduzidas no processo administrativo [da Comissão da Verdade do estado]”, observou o juiz. “Admite-se que o dano moral decorrente da perseguição sofrida em período de exceção é in re ipsa, não se fazendo necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato”, concluiu.
Os cinco herdeiros têm entre 61 e 73 anos e moram em São José, município vizinho da Capital. Cada um receberá R$ 20 mil.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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