No caso testemunhas comprovaram a existência do relacionamento
União estável de companheiro não registrado pode gerar pensão por morte de ex-servidor. O entendimento unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).
No caso, uma mulher mantinha união estável com um ex-servidor público. Porém, o relacionamento não foi informado e ela não foi colocada como dependente. Testemunhas confirmaram a existência do relacionamento e ficou comprovada a dependência financeira da mulher.
A corte de primeiro grau aceitou o pedido para que ela recebesse a pensão por ocasião da morte do companheiro. Mas a União argumentou que a sentença descumpria o artigo 217 da Lei 8.112/90. O dispositivo prevê a comprovação da união estável do companheiro ou companheira designado como entidade familiar.
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O relator do recurso no TRF1, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que a Súmula 51/2010 da Advocacia-Geral da União (AGU) não impede a concessão do benefício se a união estável for comprovada por meios idôneos.
O magistrado negou o recurso e manteve sentença que concedeu a pensão à mulher.
Processo nº: 0017429-23.2011.4.01.3300
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal 1ª Região.