Notícias

Veículo de comunicação é condenado por imputar conduta criminosa a mero suspeito

O juiz de direito do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF) condenou a Editora Jornal de Brasília LTDA a pagar indenização a título de danos morais, em razão de reportagem, publicada em seu sítio virtual, com informações falsas a respeito do demandante. O jornal ainda foi condenado a excluir a publicação tendenciosa.

A parte demandante conta que o Jornal de Brasília, no ano de 2009, teria feito reportagem com alegações falsas a seu respeito, o que estaria, até os dias de hoje, ocasionando danos à sua honra e sua imagem, tendo em vista que a suposta reportagem ainda circula pela rede mundial de computadores.

Para o juiz de direito, o ponto central da ação judicial está no conflito entre princípios constitucionalmente protegidos: a liberdade de imprensa (art. 5º, inciso IX, e 220 da Constituição Federal) e a inviolabilidade da honra e da imagem da pessoa (art. 5º, inciso X, da Constituição Federal).

Dessa forma, de acordo com o julgador, a liberdade de informação da imprensa traz consigo os deveres correlatos de responsabilidade e ética e de informar o público de modo objetivo e sem atingir qualquer outro direito de outrem constitucionalmente protegido. O magistrado afirma também que qualquer violação a esses deveres torna abusivo o exercício da atividade jornalística.

Assim, segundo o que foi apresentado nos autos, o juiz de direito observa que o jornal não teve o cuidado de tratar o demandante como mero suspeito, afirmando em sua publicação uma conduta criminosa sem respaldo comprobatório. Para o magistrado, “tratou-se de manipulação de informações ou de desinformação prestada pela ré”. Ademais, também de acordo com os autos, o demandante posteriormente foi absolvido da acusação criminal. Portanto, o jornal “deveria se ater às informações policiais, mas se houve em excesso punível”, conforme o julgador.

Por derradeiro, para o magistrado, a permanência da matéria no sítio eletrônico da empresa demandada agravará sobremaneira o prejuízo já causado ao autor, uma vez que se perpetuará a matéria distorcida e a indevida exposição de sua imagem.

Sendo assim, o magistrado explica que “ocorrido o dano, impõe-se sua reparação”, de tal modo que, segundo ele, o valor de R$ 4 mil mostra-se razoável para reparar o dano sofrido, visto que: “Indeniza sem que ocorra enriquecimento sem causa, ao tempo em que inibe a reiteração da prática ilícita”. O juiz de direito também determina que a demandada exclua de seu sítio virtual a publicação com referência ao autor, conforme demonstrado nos autos.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0705962-72.2020.8.07.0007

Postagens recentes

Marcas e Nomes de Domínio: Navegando em Conflitos na Internet

Marcas e Nomes de Domínio: Navegando em Conflitos na Internet   Introdução No ambiente digital, marcas e nomes de domínio… Veja Mais

5 horas atrás

Tendências Futuras no Registro de Marcas: Inovações e Desafios Legais

O registro de marcas está em constante evolução para acompanhar as inovações tecnológicas e as mudanças no ambiente comercial. As… Veja Mais

10 horas atrás

Modelo de Pedido de revisão de multa por erro no preenchimento do auto de infração

Modelo de Pedido de revisão de multa por erro no preenchimento do auto de infração Ilmo. Sr. Presidente da JARI… Veja Mais

23 horas atrás

Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial

Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial Ilmo. Sr.… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo - Recurso para cancelamento de multa por erro na medição de velocidade por radar

1. Falha Técnica do Equipamento de Medição: Alego que o equipamento de radar utilizado para medir a velocidade de meu… Veja Mais

1 dia atrás

Principais Erros Comuns no Processo de Registro de Marca

Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Prisão preventiva de empresário é substituída por domiciliar devido a risco...

0
A afirmação foi feita pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca, ao deferir pedido da defesa de um empresário para que ele cumpra a prisão preventiva em regime domiciliar, até que o mérito do habeas corpus seja julgado, em razão de sua condição de saúde debilitada.