Venda de veículo antes da alienação não caracteriza fraude à execução. A decisão unânime é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A sentença beneficia o antigo proprietário de um carro. A Procuradoria-Geral da Fazenda requeria o cancelamento da venda.
A alegação é que o bem já estava alienado quando o negócio foi fechado. A partir das provas anexadas aos autos, a corte julgou que a operação foi lícita.
A venda antecedeu a alienação, ou seja, não havia impedimento quando o veículo foi comercializado. Desta maneira, “não há que se falar em fraude à execução”, relatou o desembargador federal Hercules Fajoses.
Processo - 0043128-12.2007.4.01.9199/MG
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.
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