Vigilância privada desarmada não necessita de autorização da Polícia Federal para exercer suas funções

A 6ª Turma do TRF da Primeira Região rejeitou a apelação interposta pela União contra a sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que concedeu a segurança a um condomínio para que não houvesse necessidade de autorização do Departamento de Polícia Federal para a manutenção em seus quadros funcionais de guardas que prestam serviços de vigilância desarmados.

Em seus argumentos, a União alega que os serviços desempenhados pelos empregados do condomínio caracterizam-se como segurança privada, devendo, portanto, serem submetidos à atuação do Ministério da Justiça para a emissão da competente autorização de prestação de serviço público.

O relator, desembargador federal Kassio Marques, entendeu que a sentença não merece reforma por se encontrar em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1, segundo a qual: "o disposto no art. 10, § 4º, da Lei nº 7.102/83 aplica-se somente às empresas que, com objeto social diverso, prestam serviços de segurança e vigilância 'ostensiva' a instituições financeiras e de transporte de valores, não se sujeitando ao referido regramento as empresas que se dedicam a atividades de vigilância residencial ou comercial, sem a utilização de arma de fogo" (AgRg no REsp 1172692 / SP, Relator(a) Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 30/03/2010).

Destacou o magistrado que não se aplica à Lei nº 7.102/83 a vigilância privada desarmada e que as normas contidas na referida lei aplicam-se somente às empresas que prestam serviços de segurança e vigilância a instituições financeiras e a transporte de valores, bem como às que, embora tendo objeto econômico diverso, têm em seus quadros trabalhadores que executam atividades de vigilância.

O desembargador registrou que seu entendimento vai ao encontro da jurisprudência do Tribunal na qual o juiz considerou que “as funções dos chamados ‘vigias’ não envolvem vigilância ostensiva, ou segurança privada de pessoas, pelo que não se mostra adequada a equiparação com as atividades descritas pela Lei 7.102/83 (art. 10, I e II, e § § 2º a 4º) – afetas ao ‘vigilante’ (trabalhador especializado) –, não se vislumbrando, por outro lado, óbice legal à contratação daqueles profissionais para a ‘vigilância tradicional’, tão típica em condomínios”. (AMS nº 0030213-31.2004.4.01.3800/MG, Relator Juiz Federal Convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, Quarta Turma Suplementar, e-DJF1 de 13/09/2012, p. 481).

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 2009.33.00.012668-2/BA

Data do julgamento: 08/08/2016
Data da publicação: 23/08/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Postagens recentes

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

21 minutos atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Como Conseguir um Visto de Procura de Trabalho em Portugal: Guia Completo para 2024

O visto de procura de trabalho em Portugal oferece uma janela de oportunidades para aqueles que desejam explorar o mercado… Veja Mais

1 semana atrás

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden Visa), também conhecido como Autorização de Residência para Atividade de… Veja Mais

1 semana atrás

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura… Veja Mais

1 semana atrás

Descubra Portugal: Os 10 Melhores Destinos Turísticos para Visitar em 2024

Portugal, um país de rica herança histórica e belezas naturais impressionantes, é um destino que cativa turistas de todo o… Veja Mais

1 semana atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Município e proprietário de imóvel tem que recuperar área de preservação...

0
Na última terça-feira (13), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou ontem os recursos de apelação de uma ação civil pública em que foram condenados em primeira instância o Município de Laguna (SC) e o proprietário de uma casa construída irregularmente em área de preservação ambiental na Praia da Galheta.