Viúva de homem morto por engano pela Policia Militar será indenizada

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pensão a viúvas de ex-presidentes
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz

A Juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, Alessandra Mayra da Silva de Oliveira determinou que a companheira de um homem morto durante ação da Policia Militar (PM), em janeiro de 2017, seja indenizada pelo estado de Santa Catarina em mais de R$ 100 mil por danos morais.

Segundo os autos (5000330-20.2020.8.24.0113), que os policiais militares teriam confundido o homem com criminosos, em perseguição. De acordo com a autora da ação, após o homem ser baleado e morto na sacada da residência onde pernoitava, os policiais tentaram incriminá-lo ao colocar uma arma de fogo perto de seu corpo.

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Créditos: Ruslan Guzov / shutterstock.com

O estado sustentou que os policiais envolvidos na operação foram isentados de responsabilidade nas vias administrativa e criminal – os inquéritos que apuravam eventual conduta ilícita dos policiais teriam sido todos arquivados a pedido do Ministério Público -, sob o fundamento de que haviam sido identificadas excludentes de ilicitude.

De acordo com o juízo de origem onde tramitou a ação de reparação por danos morais, o arquivamento, administrativo ou policial, não impossibilita o ajuizamento da presente ação. Neste caso, um inocente foi morto em uma circunstância trágica e embora não haja necessidade de levar em consideração o aspecto punitivo dos danos morais, pois os policiais estavam em legítima defesa putativa, os fatos realmente aconteceram.

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Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

“Não há, portanto, razão para usar a condenação por danos morais como punição ao Estado, a fim de dissuadi-lo a reiterar a conduta. Afinal, as circunstâncias foram excepcionais e não se tem notícia de que já tenham acontecido antes e/ou voltaram a ocorrer depois. O aspecto verdadeiramente relevante aqui é compensar a dor dessa família, que se viu privada do convívio de seu ente querido, morto aos 47 anos”, observou o juiz sentenciante.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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