A Juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Camboriú, Alessandra Mayra da Silva de Oliveira determinou que a companheira de um homem morto durante ação da Policia Militar (PM), em janeiro de 2017, seja indenizada pelo estado de Santa Catarina em mais de R$ 100 mil por danos morais.
Segundo os autos (5000330-20.2020.8.24.0113), que os policiais militares teriam confundido o homem com criminosos, em perseguição. De acordo com a autora da ação, após o homem ser baleado e morto na sacada da residência onde pernoitava, os policiais tentaram incriminá-lo ao colocar uma arma de fogo perto de seu corpo.
O estado sustentou que os policiais envolvidos na operação foram isentados de responsabilidade nas vias administrativa e criminal – os inquéritos que apuravam eventual conduta ilícita dos policiais teriam sido todos arquivados a pedido do Ministério Público -, sob o fundamento de que haviam sido identificadas excludentes de ilicitude.
De acordo com o juízo de origem onde tramitou a ação de reparação por danos morais, o arquivamento, administrativo ou policial, não impossibilita o ajuizamento da presente ação. Neste caso, um inocente foi morto em uma circunstância trágica e embora não haja necessidade de levar em consideração o aspecto punitivo dos danos morais, pois os policiais estavam em legítima defesa putativa, os fatos realmente aconteceram.
“Não há, portanto, razão para usar a condenação por danos morais como punição ao Estado, a fim de dissuadi-lo a reiterar a conduta. Afinal, as circunstâncias foram excepcionais e não se tem notícia de que já tenham acontecido antes e/ou voltaram a ocorrer depois. O aspecto verdadeiramente relevante aqui é compensar a dor dessa família, que se viu privada do convívio de seu ente querido, morto aos 47 anos”, observou o juiz sentenciante.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000