Vivo indenizará consumidor por cobrança indevida

Data:

A operadora de telefonia Vivo pagará uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para um consumidor

Operadora de Telefonia Vivo - Telefônica Brasil
Créditos: Zephyr18 / iStock

A Décima Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Cambuí, em Minas Gerais, que condenou a operadora de telefonia Vivo (Telefônica Brasil S/A) a pagar uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para um cliente. O mesmo foi surpreendido com faturas elevadas, depois de ter contratado um plano de telefonia para reduzir o valor cobrado pelo serviço.

O consumidor afirma ter contratado um plano corporativo, em que estava determinada a redução de seus custos com telefonia, tendo em vista que os minutos cobrados seriam mais baratos. Ele alega, entretanto, que já no primeiro mês o valor da fatura foi de R$ 6.421,66 (seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), quase o dobro do que foi cobrado na conta do mês de agosto do ano de 2015, antes da renovação.

O consumidor afirma que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da operadora de telefonia Vivo. O suporte ao cliente informou ter ocorrido um equívoco, enviou uma nova fatura no valor de R$3.044,72 (três mil, quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) e garantiu que o erro não se repetiria.

Entretanto, 2 (dois) meses depois, o valor da fatura outra vez ultrapassou R$ 6.000,00 (seis mil reais). Ao procurar mais uma vez o SAC, o consumidor ouviu que nada poderia ser feito, tendo em vista que a fatura estava sob análise. Depois disso, sem qualquer notificação ou aviso prévio, o serviço vinculado à conta teve todas as suas 50 (cinquenta) linhas telefônicas bloqueadas.

O cliente afirma que necessita das linhas de telefonia móvel para seus negócios, tendo em vista que trabalha com venda de insumos agrícolas e disponibiliza os aparelhos para seus vendedores, que fazem visitas aos agricultores da região.

A sentença da juíza de direito Patrícia Vialli Nicolini, da Comarca de Cambuí, impôs à operadora de telefonia Vivo o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Operadora de Telefonia VivoA Vivo apelou, sustentando que o contratante usou o pacote de internet, embora não tenha contratado tais serviços, autorizando a cobrança do excedente, “que se refere à utilização, em suma, dos serviços que não estão contidos no plano contratado, dentre eles o serviço de dados móveis (internet)”.

A operadora destaca ainda que, além de internet móvel, o cliente usou, “de forma imoderada”, outros serviços, tais como ligações de longa distância e ligações realizadas e recebidas em roaming.

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa, Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique mantiveram a decisão de primeira instância.

Para o relator, José de Carvalho Barbosa, o valor fixado se mostra razoável, podendo, até mesmo, ser considerado baixo, levando-se em conta casos semelhantes, bem como considerando o poderio econômico da operadora de telefonia Vivo, inexistindo, assim, motivos para a redução do montante.

Analisando as faturas, o relator verificou que desde o começo houve, sim, a contratação do pacote de serviços de internet, mas com uma franquia nitidamente menor da anteriormente contratada, de 3,84G para apenas 240 MB.

Para o magistrado se mostra inquestionável a insatisfação do autor, que antes não ultrapassava o limite contratado e, após a nova contratação, passou a gastar R$ 2.561,27 (dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e vinte e sete centavos), já que a franquia de dados móveis reduziu. “Ademais, não há nos autos qualquer documento comprovando que a empresa autora tenha contratado serviços extras”, concluiu.

Apelação Cível 1.0106.16.000927-5/003- Acórdão (inteiro teor para download).

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO – SERVIÇOS DE TELEFONIA – COBRANÇA INDEVIDA – IRREGULARIDADE DE BLOQUEIO DE LINHA TELEFÔNICA – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

É inequívoco que a cobrança indevida de débito, bem como a irregularidade do bloqueio de linha telefônica, além das diversas tentativas infrutíferas da empresa de solucionar o problema administrativamente, configuram danos morais passíveis de indenização. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima.

(TJMG – Apelação Cível 1.0106.16.000927-5/003, Relator(a): Des.(a) José de Carvalho Barbosa , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/09/2019, publicação da súmula em 04/10/2019)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.