Um youtuber que possui 38,5 mil inscritos em seu canal, foi condenado pelo TJ-SP a indenizar a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) pelos danos causados às operadoras do setor. O dono do canal usava as redes sociais para ensinar como era possível acessar ilegalmente o serviço de TV por assinatura. O tribunal manteve a condenação da sentença de novembro de 2017.
Na primeira instância, o juiz da 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou a remoção dos conteúdos do canal que violassem os direitos das prestadoras de serviços, sob pena de multa diária.
Em sua defesa, o réu afirmou que cumpriu a liminar e que não haveria motivo para indenizar. O relator do recurso salientou que seguir o mandamento do juiz não exclui o ato ilícito praticado nem os danos dele decorrentes.
O valor de R$25 mil por danos morais, fixado na primeira instância, foi considerado adequado, diante do alto número de assinantes do canal do youtuber e do razoável período em que as publicações ocorreram. (Com informações do portal Conjur.)
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