Digital influencer que teve conta excluída indevidamente no Instagram será indenizado

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Facebook pagará R$ 3 mil por danos morais.

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Créditos: Prykhodov | iStock

Facebook foi condenado a pagar R$ 3 mil de danos morais para homem que teve a conta do Instagram excluída indevidamente. O instagram também deverá reativar a conta do autor.

De acordo com a rede social, a conta foi excluída porque uma publicação “repost” teria violado direito da propriedade industrial de terceiro. A controvérsia, então, consistiu em saber se o autor teria reincidido na prática, pois apenas uma publicação não seria suficiente para a exclusão de sua conta, de acordo com os termos de uso do aplicativo.

A juíza de Direito Patricia de Almeida Menezes, do 1º Juizado Especial de Aracaju/SE, considerou que, apesar do argumento da ré de que o autor foi alvo de duas denúncias, ficou comprovado que apenas uma das publicações teria incorrido em tal violação.

“É evidente que o requerido poderia excluir a conta do autor, desde que observasse suas próprias regras, segundo as quais seria necessária a reiteração da conduta imputada ao autor, o que não se confirmou, tornando indevida a exclusão da conta.” Afirmou.

Sobre o pedido de indenização, a magistrada ressaltou a importância das redes sociais na sociedade moderna, e também levou em consideração o alcance da conta do requerente, “uma vez que ele possui mais de 33 mil seguidores e atua como influenciador digital”. Dessa forma, fixou a condenação em R$ 3 mil. (Com informações do Migalhas.)

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