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Farmácia de manipulação não pode manipular, estocar e comercializar medicamentos sem a apresentação de receita

Em sessão virtual ocorrida na última terça-feira (20), foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o recurso de uma farmácia de manipulação de Xanxerê (SC) que pedia, de forma liminar, que o Município e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) fossem proibidos de aplicar sanções ao estabelecimento por manipular, estocar e distribuir medicamentos sem prescrição médica.

Determinada liberação de relógios e canetas avaliadas em mais de R$ 200 mil apreendidas na Operação Lava Jato

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, deu provimento na ultima quarta-feira (21) a um recurso interposto pelo empresário e doleiro Raul Henrique Srour e determinou que 16 relógios e 25 canetas dele, avaliados em mais de R$ 200 mil, apreendidos durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão realizado no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, sejam liberados pela Polícia Federal (PF).

Família de vaqueiro morto por descarga elétrica no trabalho não será indenizada

Foi mantida, pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), sentença da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis que negou o pedido de reparação por danos morais e materiais decorrente de um acidente de trabalho que resultou na morte de um trabalhador rural.

Trabalhadora que teve armário arrombado para dedetização no RJ não será indenizada por danos morais

Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) deu provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa Vivante Serviços de Facilities Ltda, para excluir a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral pelo fato de ter sido responsável pelo arrombamento de um armário onde uma trabalhadora guardava seus pertences.

Caixa Seguradora S/A deve quitar parcialmente saldo devedor de um contrato de financiamento de imóvel após óbito do contratante

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), , manteve sentença que condenou a Caixa Seguradora S/A a quitar parcialmente, em função do óbito de um dos segurados, o saldo devedor de um contrato de financiamento de imóvel no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com o consequente recálculo das prestações.
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