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Casas de Apostas Sofrem Bloqueio no Rio

O mercado de apostas online no Brasil está fervendo,...

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de Acordo Extrajudicial

ACORDO EXTRAJUDICIAL Pelo presente instrumento particular de acordo extrajudicial, de...

Justiça de Presidente Venceslau condena mais sete advogados por envolvimento com facção

O juiz Gabriel Medeiros da 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou sete advogados acusados de envolvimento com organização criminosa. As partes foram condenadas a penas que variam entre 5 e 11 anos de reclusão. De acordo com a denúncia, os acusados integravam uma rede que atuava em favor de organização criminosa. Eles prestavam assistência a familiares e a detentos, com a utilização de dinheiro de origem ilícita.

É impossível condenação subsidiária se existir contrato mercantil entre as partes, diz TST

Proprietária de terreno onde funciona estacionamento não é responsável por créditos devidos a funcionário. Com o entendimento unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12).

FGTS não pode ser usado para quitação de dívida

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser usado para a quitação de dívidas. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No caso, uma sócia de uma empresa tentava usar os valores do FGTS para quitar parcelas trabalhistas.

Revistar pertences dos funcionários não caracteriza dano à honra

Fiscalizar os pertences de funcionários não caracteriza dano à honra. Este entendimento vale desde que seja respeitada a integridade física do trabalhador. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Depósito judicial feito por subsidiária não pode ser liberado enquanto execução for apenas contra devedora principal

A 10ª Turma do TRT-3 (MG) manteve a decisão de 1º grau que rejeitou pedido do trabalhador para que fosse liberado o depósito judicial, realizado na interposição de recurso pela devedora subsidiária, antes que a execução fosse definitivamente direcionada a ela. Em outras palavras, enquanto a execução correr somente contra a devedora principal, o valor da garantia do juízo ficará retido.

Empresa que saiu de grupo econômico não é responsável por débito trabalhista

TST descartou responsabilidade solidária da empresa Empresa que saiu de grupo econômico não é responsável por débito trabalhista. Com este entendimento unânime, a Oitava...
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Como os jogos afetam as crianças? As respostas estão aqui!

Você já se perguntou como os jogos on-line estão afetando seus filhos? Com tantas crianças passando horas grudadas em suas telas, é importante entender tanto o lado bom quanto o ruim. Vamos mergulhar no mundo dos jogos on-line e ver o que realmente está acontecendo.

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