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Sexagenária atingida por garrafa que despencou de gôndola receberá R$ 15 mil

A 1ª Câmara Civil do TJSC determinou que consumidora atingida na face por uma garrafa, caída do alto de uma gôndola quando fazia compras num supermercado, será indenizada em R$ 15,8 mil por danos morais e materiais. A vítima contava à época dos fatos mais de 60 anos.

Viúva de piloto morto em desastre aéreo será indenizada por veículo de imprensa por erro de informação

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve condenação de empresa jornalística a indenizar esposa de piloto morto em acidente aéreo. O relator do recurso, desembargador J.B. Paula Lima, concluiu pela “inexistência de obscuridade, contradição, ou omissão" no acórdão em questão. Dessa forma, por afirmar erroneamente que o profissional não completou o curso de pilotagem, o veículo de imprensa deverá pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, conforme decisão de primeiro grau proferida pela juíza Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível da Capital. O piloto foi uma das vítimas de acidente aéreo ocorrido em 2007, quando um avião não conseguiu aterrissar no aeroporto de Congonhas e colidiu com um prédio. Em determinada reportagem sobre a tragédia, a ré afirmou que recebeu informação de que ele teria sido demitido de outra companhia aérea após ser reprovado em teste de simulação de voo. O fato nunca foi comprovado.

Extra Supermercados é condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba a indenizar fotógrafo por danos morais e materiais

O Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente a apelação cível nº 0005945-28.2013.815.2003 promovida por José Pereira Marques Filho em face de Companhia Brasileira de Distribuição – Extra Supermercados. O apelante não se conformou com a decisão da 1ª instância que julgou improcedente seus pedidos que reparavam a conduta de contrafação da apelada. Representado por Wilson Furtado Roberto, o fotógrafo José Pereira Marques Filho ajuizou uma ação de indenização por danos morais e materiais, combinada com obrigação de fazer, movida em face de Extra Supermercados. Na inicial, disse que sua fotografia foi utilizada sem sua autorização e sem indicação de autoria em uma publicidade de turismo. Diante da improcedência em 1ª instância, ajuizou a presente apelação.

Tribunal de Justiça da Paraíba acolhe apelação de profissional que teve sua fotografia utilizada indevidamente

José Pereira Marques Filho, representado por Wilson Furtado Roberto, interpôs a Apelação Cível nº 0002932-21.2013.815.2003 contra Toweb Brasil e Peixe Urbano Web Serviços Digitais, por violação de direitos autorais. Na petição inicial da ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos materiais e morais, o autor alegou ser fotógrafo profissional e afirmou que algumas de suas fotografias foram utilizadas indevidamente pelas empresas promovidas, sem autorização, remuneração ou créditos referentes à obra, o que caracteriza a prática de contrafação, ocasionando-lhe danos de ordem moral e material.

Azul Linhas Aéreas é condenada a indenizar moralmente passageiro por alteração de voo

No processo nº 1011003-67.2016.8.26.0003, movido por Ednaldo Braga Cavalcanti em face de Linhas Aéreas Brasileiras S.A, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, devido à alteração de voo. O autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, alegou na petição inicial que adquiriu passagens aéreas junto à ré, de João Pessoa/PB a Corumbá/MS, com escala em Campinas/SP. O voo de ida estava programado para o dia 27/05/2016, com embarque às 01h48min e desembarque às 05h06min em Campinas, seguido de embarque às 12h08min para o destino final.
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