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Justiça determina reativação de perfil no Facebook de jovem portadora de câncer

O Facebook deve reativar a conta de uma jovem portadora de câncer que teve seu perfil excluído indevidamente pela rede social. A decisão é da juíza Roberta Nasser Leone, do 5º Juizado Especial Cível de Goiânia. A bacharel em direito Nathália França, de 23 anos, precisou recorrer à Justiça depois de ver suas fotos sendo usadas para criação de páginas falsas na internet, nas quais pediam até ajuda financeira. Ela chegou a denunciar as páginas falsas, mas o Facebook ao invés de tomar providências em relação aos falsários, acabou por suspender a página dela “Juntos pela Nath”, administrada também por sua mãe, que acabou também tendo sua conta pessoal desativada. De acordo com o advogado Rafael Maciel, além do perfil dela, foi excluído o perfil de sua mãe, Denise Aparecida, e a página que administravam “Juntos pela Nath”, criada para compartilhar histórias, fotos e vídeos motivacionais. “Por essas plataformas, passaram a registrar os tratamentos, mensagens de apoio e força que recebiam, criando uma atmosfera de ânimo e superação, o que servia de motivação para outras pessoas que também se encontram em situações análogas”, destaca Maciel.

A indispensável ambivalência

O artigo fala da inescapável ambivalência da modernidade líquida e das considerações relevantes de Zygmunt Bauman e Hans Jonas. A racionalização moderna produziu horrores tais como as duas Grandes Guerras Mundiais e, diante de tamanhas consequências desastrosas, muitos filósofos teorizaram sobre em que consistia o projeto da modernidade e seus efeitos.

7ª Vara Cível de Ribeirão Preto condena Atrativa Viagens e Turismo a indenizar fotógrafo por violação de direitos autorais

A 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, nos autos do processo nº 1042280-81.2015.8.26.0506, julgou procedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, em face de Atrativa Viagens e Turismo. A ação versa sobre o uso indevido de imagem por parte da ré, consistindo em violação de direitos autorais. Alega o autor, na ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos, que a Atrativa Viagens e Turismo utiliza, em seu site de compras virtuais, fotografia de sua autoria sem a devida autorização, caracterizando prática de contrafação. A obra possui registro na Biblioteca Nacional.

EMS S/A é condenada a pagar mais de R$ 10.000,00 por violação de direitos autorais

O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, contra EMS S/A, por uso indevido de imagem. O processo nº 1042282-51.2015.8.26.0506 corre na 2ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto. Giuseppe alega ser fotógrafo profissional que comercializa suas fotos por um valor médio de R$ 1500,00. Em inicial, alega ter visto, no site da EMS S/A, uma fotografia de sua propriedade, sem a devida autorização e atribuição de autoria. Requereu, assim, a declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do site da ré, a publicação em jornal de grande circulação da informação sobre a autoria da obra, assim como sua condenação à reparação dos prejuízos de ordem material e moral.

Clauvertour Turismo é condenada a indenizar fotógrafo por uso indevido de imagem

A 4ª Vara Regional de Mangabeira, da comarca de João Pessoa/PB, condenou Clauvertour Turismo e Locação de Eventos por violação de direito autoral do fotógrafo José Pereira Marques Filho. O autor ajuizou uma ação de obrigação de fazer, combinada com danos morais e materiais, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto. Na petição inicial, alegou que se deparou com uma fotografia aérea, de sua autoria, do Centro Histórico de João Pessoa, no site da demandada. Alega que não autorizou o uso e não foi remunerado. Por isso, pediu a condenação por danos morais e materiais, bem como a publicação, em jornal de grande circulação, por 3 vezes consecutivas de sua autoria da foto.
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