O juiz Edison Grillo da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, em decisão proferida na sexta-feira (1º), proibiu que os sócios da 123 Milhas, Ramiro Julio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sejam impedidos de deixar o Brasil até que prestem depoimento à CPI, previsto para a próxima quarta-feira (6), além disso, na decisão ele autorizou a condução coercitiva de ambos à CPI das Pirâmides Financeiras, caso não compareçam à Câmara dos Deputados na data marcada.
A Justiça concedeu liminar que determina a emissão de passagens aéreas pela 123 Milhas para três clientes que tiveram seus pacotes cancelados. A empresa deve cumprir a ordem dentro de cinco dias, ou enfrentará multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 20 mil. A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió.
A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), especializada em direito empresarial, condenou a empresa de viagens 123 Milhas por uso indevido de marca e determinando que deixe de utilizar links patrocinados com marcas da microempresa 2XT Tecnologia e Comércio de Informática, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, pelo uso indevido de expressões que eram de propriedade da concorrente. A decisão modifica sentença da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, após queixas de consumidores, abriu na segunda-feira (27) processo administrativo para investigar cinco agências de viagem (CVC, Decolar.com, 123 Milhas, Max Milhas e Viajanet) sobre a prestação de serviços durante a pandemia de Covid-19. A informação é do UOL.
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