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STF suspende multas de R$ 8,5 bilhões da antiga Odebrecht e autoriza reavaliação do acordo de leniência da Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as multas de R$ 8,5 bilhões impostas à Companhia Novonor S.A, antiga Odebrecht, referentes ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que também autorizou a empresa a reavaliar os termos do acordo de leniência junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).

Operação Egypto: sócios da Indeal são condenados a penas de 19 anos de reclusão por atuação ilegal com criptomoeda

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu, nesta segunda-feira (29/4), uma sentença condenatória no caso da Operação Egypto, deflagrada em 2019 para apurar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Dezessete pessoas foram acusadas de integrar uma organização criminosa que atuava ilegalmente em investimentos em criptomoeda.

Homem é condenado novamente em Porto Alegre, por armazenamento de pornografia infantil 

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, em sentença publicada em 17/01, um morador de Porto Alegre a um ano e oito meses de reclusão pelo armazenamento de conteúdo com pornografia infantil. As fotos e os vídeos eram armazenados em um computador e em um celular, ambos conectados à rede mundial (internet). É a segunda vez que ele é condenado por crimes da mesma natureza.

Contrabando de uísque, celulares e acessórios resulta em três condenações penais no RS

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul proferiu, na última semana, condenações contra três homens por descaminho de produtos provenientes do Paraguai e Uruguai, em duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF). O contrabando envolveu quase 2 mil garrafas de uísque escocês e cerca de R$ 40 mil em celulares, peças e acessórios para celular.

4ª turma do TRF1 rejeita apelação do MPF e mantém condenação por injúria racial a professor

A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou uma decisão unânime ao rejeitar a apelação do Ministério Público Federal (MPF) que buscava a condenação de um professor por crime de prática de discriminação ou preconceito de raça. No desfecho do processo, o acusado, que alegou agir de boa-fé e sem dolo, foi condenado por injúria racial, mas absolvido do crime de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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