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TRF5 confirma condenação por antissemitismo em caso de crimes na internet

A Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, de forma unânime, manteve a condenação de um homem por crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo). A pena estipulada foi de dois anos de reclusão e multa. O réu foi condenado por disseminar conteúdo ofensivo ao povo judeu em uma página na internet. A Quarta Turma TRF5 havia inicialmente determinado a condenação, atendendo à apelação do Ministério Público Federal (MPF) ao entender que o réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

MPF defende inconstitucionalidade de parte da lei que regula o serviço de TV por assinatura

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, argumentou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade formal do § 15 do artigo 32 da Lei 12.485/2011, que regulamenta o serviço de TV por assinatura. A PGR alega que tal dispositivo foi alterado por medida provisória, instrumento legislativo inapropriado para tratar do regime jurídico das telecomunicações.

TRF1 negou apelação do MPF e manteve condenação de mais de 3 anos de prisão por peculato

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou um homem a uma pena de 3 anos, 9 meses e 45 dias-multa pelo crime de peculato. O Ministério Público Federal (MPF) havia apelado, alegando que se tratava de 20 crimes separados, não de um crime continuado.

Sigilo de correspondência pode ser violado em casos de recebimento de ilícito via Correios, decide TRF1

Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reacendeu o debate sobre a inviolabilidade da correspondência e o direito à privacidade. O caso em questão envolveu um homem cuja prisão havia sido relaxada após a apreensão de uma encomenda suspeita nos Correios, que continha dinheiro falso. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão inicial, alegando que a ação se enquadra em exceções permitidas pela Lei 6.538/79.

Ex-prefeito e familiares condenados por desvio de verbas federais em município gaúcho

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo emitiu uma sentença condenatória que envolve um ex-prefeito, sua esposa, seu filho e dois ex-secretários municipais de Gramado dos Loureiros (RS). Eles foram considerados culpados por desvio de recursos vinculados a programas federais, em proveito próprio ou de terceiros. A sentença foi proferida pelo juiz federal Rodrigo Becker Pinto.

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Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

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