"A fonte secou". Em vigor desde novembro de 2017, a Reforma Trabalhista diminuiu a quantidade de processos apresentados à Justiça do Trabalho devido ao risco que os autores das ações correm de ter de pagar custas e honorários se perderem a ação. E quem sentiu os efeitos de perto foram os advogados.
A Procuradoria-Geral da República ajuizou a ADI 6188 no STF para questionar dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que fixam procedimento e regras para estabelecer e alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo TST e pelos TRTs.
Mesmo que a Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, tenha passado a exigir a comprovação da insuficiência de recursos para conceder o direito à gratuidade da Justiça, a regra não pode ser aplicada isoladamente. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que concedeu a um encarregado o benefício, além da isenção das custas processuais na ação que ele move contra uma loja de laticínios.
Normas coletivas que reduzam intervalo de almoço não se aplicam a contratos anteriores à reforma trabalhista. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Norma coletiva que estabelece registro de ponto por exceção afasta pagamento de hora extra. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão a corte reformou sentença de primeiro e segundo grau.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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