"A fonte secou". Em vigor desde novembro de 2017, a Reforma Trabalhista diminuiu a quantidade de processos apresentados à Justiça do Trabalho devido ao risco que os autores das ações correm de ter de pagar custas e honorários se perderem a ação. E quem sentiu os efeitos de perto foram os advogados.
A Procuradoria-Geral da República ajuizou a ADI 6188 no STF para questionar dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que fixam procedimento e regras para estabelecer e alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência sem força vinculante pelo TST e pelos TRTs.
Mesmo que a Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, tenha passado a exigir a comprovação da insuficiência de recursos para conceder o direito à gratuidade da Justiça, a regra não pode ser aplicada isoladamente. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que concedeu a um encarregado o benefício, além da isenção das custas processuais na ação que ele move contra uma loja de laticínios.
Normas coletivas que reduzam intervalo de almoço não se aplicam a contratos anteriores à reforma trabalhista. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Norma coletiva que estabelece registro de ponto por exceção afasta pagamento de hora extra. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão a corte reformou sentença de primeiro e segundo grau.
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